No caso concreto, contribuinte comprovou que a doença foi causada em decorrência da atividade profissional.
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concederam a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre proventos de aposentadoria em razão de doença grave em função de tendinite de punho. O cidadão comprovou que a doença foi causada em decorrência da atividade profissional.
A isenção é prevista no artigo 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Este dispositivo prevê a isenção do IRPF sobre proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas portadoras de uma série de doenças, entre elas moléstia profissional.
Segundo a ementa do julgado disponibilizada pelo STJ, essa isenção busca “diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico”. Assim, se comprovado que o contribuinte sofre de moléstia profissional, ela tem direito à isenção.
A decisão, de relatoria do ministro Francisco Falcão, foi tomada no REsp 2.052.013.
Fonte: Jota.info