Após 1999, cálculo da aposentadoria pode somar contribuições concomitantes

Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.

Ministro Sergio Kukina é o relator da tese fixada sob o rito dos recurso repetitivos

Essa foi a tese fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar três recursos especiais afetados ao rito dos repetitivos, em 11 de maio. O enunciado, aprovado por unanimidade, terá observância obrigatória pelas instâncias ordinárias.

A cumulação das contribuições previdenciárias por atividades concomitantes era vetada com base no artigo 32 da Lei 8.213/1991 porque, até então, o benefício previdenciário era calculado a partir dos últimos 48 meses de contribuição do seguro, considerando os 36 maiores salários por ele recebidos.

Assim, a norma visava evitar que, às vésperas de se aposentar, o segurado passasse a exercer outras atividades simultâneas apenas com o objetivo de manipular a renda mensal inicial à qual teria direito.

Esse cenário mudou drasticamente com a entrada em vigor da Lei 9.876/1999, que passou a considerar para o cálculo do benefício os valores recebidos em 80% do período contributivo.

Relator, o ministro Sergio Kukina concluiu que, com a alteração legislativa, não existe mais espaço para aplicar o artigo 32 da Lei 8.213/1991, pois acabou com a possibilidade de manipulação pelo breve exercício de atividades concomitantes.

“Lícito concluir que a substancial ampliação do período básico de cálculo, como promovida pela Lei 9.876/99, passou a possibilitar a compreensão de que, respeitado o teto previdenciário, as contribuições vertidas no exercício de atividades concomitantes podem, sim, ser somadas para se estabelecer o efetivo e correto salário-de-benefício”, afirmou.

Destacou ainda que a Lei 13.846/2019, inclusive, revogou os incisos I, II e III o artigo 32 da Lei 8.213/1991, “espancando qualquer dúvida acerca da forma de cálculo do benefício, na hipótese de exercício de atividades laborativas concomitantes”.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.870.793

 

Fonte: Conjur.com

Receita paga 1º lote da restituição do IR 2022 na terça-feira

Receita Federal paga na terça-feira (31) o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022. O pagamento vai ser feito para 3,3 milhões de contribuintes (3,383.969, precisamente) em 31 de maio – veja abaixo o cronograma de pagamento dos lotes do IRPF –mesmo dia em que termina o prazo para entregar a declaração.

O pagamento de R$ 6,3 bilhões vai ser feito para 3,3 milhões de contribuintes em 31 de maio

O montante de R$ 6,3 bilhões será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos2.305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Como consultar a restituição do IRPF 2022?

Para consultar se vai receber no primeiro lote, o contribuinte deve ir ao site da Meu Imposto de Renda e na lista de serviços clicar em “Consultar a Restituição”. Para a consulta simples, basta acessar este link (clique aqui para consultar sua restituição) e informar o CPF, ano da declaração (2022) e a data de nascimento.

Se quiser informações mais detalhadas, basta ir ao portal e-Cac. Lá será possível saber o status de sua declaração e ainda descobrir se ficou alguma pendência ou divergência e se sua declaração caiu na ‘malha fina’. No e-Cac ainda é possível fazer a retificação de eventuais erros encontrados em sua declaração. Para acessar é preciso CPF, código de acesso (que você mesmo tem de gerar) e senha.

Se o status da declaração aparecer com os dizeres “em fila para restituição”, significa que é só esperar os próximos lotes para saber quando vai receber.

Quem recebe a restituição no primeiro lote?

Recebem a restituição no primeiro lote as pessoas que têm prioridade legal: contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber.

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, de maio a setembro. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro.

A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix. Assim como fazer o pagamento do Darf, que também poderá ser feito via Pix.

Calendário de Restitução do Imposto de Renda 2022

  • 1º lote de restituição – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 29 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

Fonte: Globo.com

Projeto de lei quer simplificar sistema de obrigações acessórias

O Projeto de Lei Complementar 178/21 institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD).

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também unifica cadastros fiscais no Registro Cadastral Unificado (RCU). A finalidade da proposta apresentada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB) é padronizar legislações e sistemas e reduzir custos para as administrações tributárias e para os contribuintes.

Para o parlamentar, a iniciativa pode “melhorar consideravelmente o ambiente de negócios do País, com redução sensível do custo Brasil”.

Nota Fiscal Brasil

O deputado considera prioritária a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica, para as operações com mercadorias e as prestações de serviços, “eliminando, assim, um grande número de documentos fiscais eletrônicos, principalmente no âmbito municipal e possibilitando uma melhor atuação dos fiscos no combate à sonegação fiscal”.

Efraim Filho aponta o excesso de legislações atualmente existentes sobre as obrigações tributárias acessórias e cita os benefícios de uma legislação de caráter nacional.

“Ao invés de possuirmos inúmeros manuais para os 5.570 municípios, para os diversos modelos de notas fiscais, teremos apenas um manual nacional com todas as orientações aos contribuintes quanto às regras de validações para Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), envolvendo mercadorias e serviços”, afirma.

Segundo ele, a medida pode reduzir a sonegação fiscal, “pois toda emissão de NFB-e referente a serviços será comunicada aos municípios onde estiverem localizados os estabelecimentos prestadores de serviços e os tomadores, possibilitando à fiscalização atuar quanto às eventuais simulações que tanto prejudicam o mercado”.

Comitê

Pela proposta, as ações de simplificação e a definição de padrões nacionais serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Economia.

Ao comitê, caberá instituir a Nota Fiscal Brasil Eletrônica e a Declaração Fiscal Digital, além de regulamentar a utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos, o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos; e a facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições.

O comitê será responsável ainda por regulamentar por meio de resoluções a instituição, modificação, unificação ou extinção de obrigações tributárias acessórias pelas administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ressalvadas as competências do Comitê Gestor do Simples Nacional (instituído pela Lei Complementar 123/06).

Composição

O comitê será composto por 12 membros, sendo 4 representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 4 representantes dos estados e do Distrito Federal e 4 representantes dos municípios.

Os mandatos serão de dois anos, permitidas reconduções, e o comitê será presidido e coordenado por um representante da União.

O comitê deverá ser constituído em até 90 dias contados da publicação da lei, caso aprovada.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto limita alíquotas de tributos sobre energia e combustíveis

A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira, 24, o projeto que considera essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, impedindo a aplicação de alíquotas de tributos iguais às de produtos listados como supérfluos. A sessão do Plenário de terça está marcada para as 13h55.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que, neste mesmo dia, fará uma reunião na residência oficial com os líderes da oposição e da base aliada para discutir a votação dessa proposta (PLC 18/22, apensado ao PLP 211/21).

Enquanto o PLP 18/22, do deputado Danilo Forte, apenas considera esses bens e serviços como essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas de supérfluos, o PLP 211/21, do deputado Sidney Leite, fixa uma alíquota máxima de 5%, que pode ser aumentada para até 15% quando se tratar de progressividade ambiental, valendo para os tributos federais, estaduais e municipais.

 

Fonte: Migalhas.com

TCU aprova privatização da Eletrobras

O plenário do TCU aprovou nesta quarta-feira, 18, por 7 votos a 1, o modelo de privatização da Eletrobras, estatal considerada a maior empresa energética da América Latina. Esta era a última etapa pendente para que o governo pudesse executar o processo de desestatização da companhia, o que pode ocorrer ainda em 2022.

Votaram a favor os ministros Aroldo Cedraz (relator), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Walton Alencar Rodrigues. O ministro Vital do Rêgo, que era o revisor do processo, votou contra.

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em meados do ano passado, a privatização da Eletrobras aguardava uma análise do TCU para ser concluída. A Corte de contas já havia aprovado, em fevereiro deste ano, a modelagem financeira da desestatização e, agora, validou a forma como a empresa será repassada para controle acionário privado, nos moldes propostos pelo governo federal, por meio da venda de papéis.

Divergências

O julgamento foi suspenso no final de abril após pedido de vistas do ministro revisor, Vital do Rêgo. O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, já havia apresentado seu voto a favor do modelo de privatização na sessão anterior. Ao retomar o voto nesta quarta, Vital do Rêgo afirmou que a desestatização apresenta seis ilegalidades e defendeu que o processo não poderia prosseguir sem que fossem corrigidas.

Antes do julgamento do mérito, Vital do Rêgo pediu que o tribunal suspendesse o processo até que a área técnica do tribunal concluísse a fiscalização sobre dívidas judiciais vinculadas à companhia, que poderiam impactar em seu valor de mercado. O pedido, no entanto, foi negado por 7 votos a 1.

Já em seu voto divergente, Vital do Rêgo apontou as possíveis irregularidades no processo. Uma delas seria os dividendos acumulados e não pagos pela Eletronuclear à Eletrobras e, consequentemente, à União. Os valores atualizados chegam a R$ 2,7 bilhões. Sem esse pagamento, após ser privatizada, a Eletrobras manteria o controle da Eletronuclear, anulando a transferência do controle acionário da Eletronuclear para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar).

Essa nova estatal foi criada em setembro do ano passado para controlar a Eletronuclear e a Itaipu Binacional, duas companhias públicas que foram retiradas da privatização da Eletrobras.

“Enquanto não for resolvida, senhores, a questão dos dividendos, a Eletrobras privada terá a maior participação orçamentária votante na Eletronuclear, desvirtuando a premissa imposta pela Lei 14.182, de que a Eletronuclear deve seguir controlada pelo poder público”, argumentou o ministro. A Constituição Federal define que a energia nuclear é tema de segurança nacional e deve ter sua geração controlada pelo Estado.

Vital do Rêgo também questionou a valoração da Itaipu Binacional. Pela lei da privatização, a nova estatal ENBPar deve pagar um valor à Eletrobras pela aquisição do controle acionário da Itaipu Binacional. Esse valor, de R$ 1,2 bilhão, foi considerado “irrisório” pelo ministro.

Outro ponto questionado pelo ministro foram as avaliações independentes contratadas pelo governo, que teria errado em estimativas sobre ativos da Eletrobras. “Temos erros de R$ 40 bilhões que precisam ser revisados antes de concluir essa privatização.”

Maioria

Apesar das ponderações do revisor, todos os demais ministros presentes, com exceção da presidente do TCU, Ana Arraes – que só vota em caso de empate -, votaram por dar prosseguimento ao processo de privatização da Eletrobras.

O ministro Augusto Nardes, em seu voto favorável, por exemplo, citou a expectativa de crescimento do mercado de energia elétrica, com a chegada dos veículos movidos a eletricidade, em substituição aos movidos a combustíveis fósseis.

“O mundo está mudando de forma muito rápida, e se nós não nos adaptarmos, e continuarmos com uma empresa que não tem capacidade de se auto manter e necessite de subsídios do governo federal, certamente o Brasil não terá capacidade de crescimento”, disse.

Já o ministro Jorge Oliveira elogiou o processo de capitalização da empresa, que seria diferente de uma “privatização clássica”. “A União deverá ter ainda uma parcela considerável do capital dessa empresa. Ela está indo para esse processo em uma condição de alta vantajosidade, a meu ver, que é a de ter dado lucro nos últimos quatro anos”, observou.

Ao proferir voto complementar, o ministro relator, Aroldo Cedraz, classificou a sessão como “histórica” e disse que o TCU deu uma contribuição para a sociedade.

“Não tenho qualquer dúvida de que as próximas gerações saberão reconhecer as contribuições do Tribunal de Contas da União que essa operação possa ser realizada de forma a proteger os interesses do Estado e, acima de tudo, os usuários, que somos nós, a sociedade brasileira, com essa perspectiva que temos hoje de viabilizar a modernização do setor elétrico nacional.”

Fonte: Migalhas.com

Dez anos da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação

A Lei Federal 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulou o direito fundamental de transparência dos dados públicos, entrou em vigor há uma década, em 16 de maio de 2012. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no mesmo ano, por meio da Resolução 566/12, de 25 de junho, regulou o Serviço de Acesso ao Cidadão – SIC. De lá para cá, o SIC recebeu 46.799 expedientes de pessoas em busca de alguma informação (dados de dezembro/21).

A LAI prevê que qualquer pessoa pode solicitar e receber respostas não só do Judiciário, mas também dos Poderes Executivo e Legislativo, além de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, sendo a publicidade a regra e o sigilo a exceção. Mesmo antes da lei, o TJSP já recebia manifestações dos cidadãos por meio de dois canais de comunicação: a Ouvidoria e o Fale Conosco.

O SIC do Judiciário paulista assegura o direito de acesso à informação.  Apenas no ano passado, foram contabilizadas 5.825 solicitações. O relatório completo de 2021 pode ser acessado na página de transparência do TJSP, no título Relatórios do Serviço de Informação ao Cidadão. O pedido de informações deve, preferencialmente, ser enviado por formulário eletrônico. Alternadamente pode ser endereçado ao SIC (Fórum João Mendes Júnior, 17º andar, sala 1.710).

No TJSP, ocupam os cargos de ouvidores os desembargadores Ligia Cristina de Araújo Bisogni e Afonso de Barros Faro Júnior.

 

Fonte: tjsp.jus

 

Avança na Câmara reabertura do PERT, que renegocia dívidas tributárias

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reabre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), a fim de permitir a adesão de pessoas físicas e jurídicas até o último dia útil do segundo mês após a publicação da futura lei. Poderão ser incluídos débitos vencidos até 30 de outubro de 2021.

As regras constam do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), ao Projeto de Lei 1890/20, do deputado Charlles Evangelista (PP-MG), e sete apensados. “A preocupação em mitigar o impacto dos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 nas empresas e nos cidadãos é louvável”, disse o relator.
“A quebra das cadeias produtivas e as necessárias e reiteradas quarentenas trouxeram dificuldades até os presentes dias”, ressaltou Júlio Cesar. “O governo federal reconheceu os efeitos da pandemia, prorrogando prazos de recolhimento de tributos e abrindo programas para negociação dos débitos”, continuou.

Parcelamento
A Lei 13.496/17, que criou o Pert na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, permitia adesão até 31 de outubro de 2017, para débitos até 30 de abril de 2017. A norma previa o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas.
Pelo substitutivo aprovado, as condições de adesão ao programa de renegociação e os descontos em juros, multas e encargos decorrentes de dívidas deverão variar conforme o impacto financeiro sofrido pelo contribuinte na pandemia, mediante a comparação dos faturamentos e dos rendimentos em 2019, 2020 e 2021.
O substitutivo prevê seis modalidades possíveis para pessoas jurídicas, a partir de escala de redução do faturamento na pandemia, e duas para pessoas físicas, se a renda caiu.

Parte da dívida será à vista; outra, compensada em tributos. O resto poderá ser quitado em até 144 meses, exceto em dívida previdenciária (até 60).

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

 

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

Juiz reduz quase R$ 6 milhões de dívida de produtora rural

No âmbito de uma execução de título extrajudicial, a produtora argumentou que está sendo cobrada por um valor excessivo de mais de R$ 10 milhões e que, na verdade, o valor correto a ser executado é de R$ 4 milhões. Em termos exatos, ela estaria sendo cobrada R$ 5.448.738,45 a mais.

Para a executada, o credor está agindo de má-fé, pois ele atualizou a dívida com juros e correções abusivos, aplicando os juros de mora 1% ao mês, INPC e honorários de 10%, incidindo sobre o saldo devedor “juros sobre juros”.

Pouco tempo de pois de a defesa peticionar, o juiz Thiago Brandão Boghi deu razão à executada e reconheceu o excesso de execução: “está devidamente caracterizado”. Pelo acompanhamento processual o pedido foi proposto às 15h44 e a decisão favorável saiu às 17h52.

De acordo com o magistrado, a devedora conseguiu comprovar que o cálculo apresentado pelo credor realmente excede o crédito exequendo, “estando correto o cálculo apresentado pela executada” de R$ 4,9 milhões.

Como consequência, o juiz reconheceu que houve também um excesso de penhora e, por isso, determinou a suspensão eventual do leilão dos imóveis penhorados após obtido o valor do crédito de R$ 4,9 milhões.

Processo: 0191298-91.1998.8.09.0142

(Fonte: Migalhas)

STJ antecipa para 11/5 a sessão para a formação de listas tríplices

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) antecipou para 11 de maio, às 9h, a sessão presencial do Pleno destinada à formação das listas tríplices para o preenchimento das duas vagas de ministros abertas no tribunal.

A sessão estava marcada inicialmente para 12 de maio, mas foi antecipada em razão de uma sessão de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mesmo dia e horário, da qual participarão ministros do STJ.

Na mesma reunião do Pleno, serão eleitos os próximos presidente e vice-presidente do tribunal, além dos ministros que exercerão os cargos de corregedor nacional de Justiça, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), diretor da Revista do STJ e membro efetivo do Conselho da Justiça Federal (CJF).

STJ tem duas vagas abertas

O STJ tem duas vagas de ministro abertas, nas 1ª e 6ª Turmas, responsáveis, respectivamente, pelo julgamento de casos envolvendo direito público e direito penal. As duas cadeiras, abertas com a aposentadorias dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro, deverão ser preenchidas por desembargadores advindos da Justiça Federal.

O STJ já recebeu dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) as listas com os desembargadores que concorrerão às vagas. São 16 desembargadores, dos cinco TRFs.

Com os nomes, o pleno do STJ poderá formar duas listas tríplices com nomes distintos (uma para cada vaga) ou eleger quatro candidatos. Neste caso, composta a primeira lista com três nomes, a segunda será integrada pelos dois remanescentes da anterior e mais um.

Após a escolha pela presidência, os nomes serão encaminhados ao Senado Federal para serem sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado os novos ministros poderão ser empossados.

Seria o fim da era do “Ganhou, mas não levou”?

Ocorre que não é incomum o desaparecimento do devedor e o consequente inadimplemento da obrigação de pagar, fixada em sentença. Por isso, algumas ferramentas judiciais como o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD foram criadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e colocadas à disposição dos credores.

Tais ferramentas existem para facilitar e viabilizar a satisfação da obrigação não cumprida espontaneamente pelo devedor. Todas dependem, ao menos na esfera estadual, de provocação do interessado, recolhimento de guia e autorização judicial.

O RENAJUD é um sistema online de restrição judicial, que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e permite consultas e envio, em tempo real, de ordens judiciais de restrição e penhora de veículos, de pessoas condenadas em ações judiciais, direto para a base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O INFOJUD, por sua vez, permite que o magistrado busque, também eletronicamente, cópia das declarações de imposto de renda do devedor.

RENAJUD e INFOJUD, portanto, auxiliam o credor na busca de veículos, imóveis e, até mesmo, empresa(s) eventualmente existentes em nome do devedor. Em outras palavras, viabilizam a expropriação dos bens encontrados.

A novidade, porém, reside no SISBAJUD, ferramenta desenvolvida em substituição ao BACENDJUD e implantada em setembro/2020.

O antigo BACENJUD consistia em um sistema vinculado ao Banco Central e às instituições financeiras, que permitia o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet, para bloqueio de valores.

Mas, no velho sistema, tínhamos um problema: o credor jogava, muitas vezes, com a sorte. A ordem era dada pelo juízo e o bloqueio ocorria uma única vez, isto é, incidia em um único dia. Então, se naquele dia especificamente não houvesse saldo positivo na conta do devedor, a pesquisa retornava negativa. A pesquisa realizada, portanto, nem sempre refletia a realidade financeira do devedor, deixando o credor em maus lençóis e fazendo valer o velho jargão ‘ganhou, mas não levou’.

O SISBAJUD, Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, contudo, veio para mudar esta realidade e incluir novas funcionalidades na busca online de valores.

Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo BACENJUD, o novo sistema passou a permitir, desde abril/2021, a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha). Ou seja, o magistrado pode determinar que as ordens de bloqueio sejam recorrentes e perdurem até a satisfação completa do crédito. Além disso, poderão ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários tais como títulos de renda fixa e ações.

A inovação ocorreu visando justamente atender os comandos constitucionais de razoabilidade, duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional.

No dia a dia dos credores que são clientes do FCQ Advogados, este novo procedimento (teimosinha) tem sido extremamente eficiente e já vem rendendo excelentes frutos!

A redução dos prazos de tramitação dos processos e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional são reais consequências do bom uso da ferramenta SISBAJUD.

 

Thaís Oliveira Arêas

OAB/SP 306.547

Coordenadora Cível do FCQ Advogados