Justiça garante penhora de título extrajudicial de seguradora contra empresa em recuperação judicial
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deu provimento a recurso interposto pela seguradora Swiss Re Corporate Solutions Brasil contra o grupo industrial Inepar, determinando o restabelecimento da constrição de valores decorrentes de acordo celebrado entre o grupo e empresa do ramo de energia. A decisão foi unânime.
Consta dos autos que a Inepar, que está em recuperação judicial, deixou de efetuar pagamento de título extrajudicial à seguradora, no valor aproximado de R$ 26 milhões. Diante do inadimplemento, a companhia de seguros indicou em juízo a existência de acordo pelo qual a Inepar receberia R$ 140 milhões da empresa Furnas e requereu o pagamento da dívida. Decisão do juízo de primeira instância impôs a constrição do montante para pagamento do débito, mas a recuperanda conseguiu a reforma da decisão, razão pela qual a seguradora interpôs agravo de instrumento.
Também participaram do julgamento os desembargadores Pereira Calças e Fortes Barbosa.
Agravo de instrumento nº 2262065-52.2019.8.26.0000
Fonte: Jornal Jurid
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!