Empresas em recuperação judicial podem negociar débitos inscritos em dívida ativa e FGTS

(Imagem: Freepik)
No dia 2 de março, foi publicada a Portaria nº 2.382/2021, no Diário Oficial da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, estipulando, para as as empresas em processo de recuperação judicial, a negociação de débitos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A norma permite fazer acordos para a regularização do passivo fiscal, envolvendo prazos alongados e descontos.
O texto regimenta as mudanças realizadas pela Lei nº 14.112/2020, que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências.
Dentre os dispositivos da Portaria, destaque para a padronização da transação tributária prevista no artigo 10-C da Lei nº 10.522/2002. Essas transações são extensivas aos empresários ou sociedades empresariais que tiverem a recuperação judicial aprovada, com limite máximo de redução de débitos de até 70% e prazo máximo de parcelamento entre 120 e 145 meses.
Da Redação do Portal Dedução
Fonte: Portal da Dedução