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É possível compensar crédito de IPI com débitos de outros tributos federais

O contribuinte que efetivamente possui crédito presumido de IPI concedido pela Lei 9.440/1997 tem o pleno direito de fazer o ressarcimento e o abatimento de quaisquer outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

Esse entendimento foi adotado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para negar provimento ao recurso especial ajuizado pela Fazenda Nacional com o objetivo de limitar o aproveitamento de cerca de R$ 3 bilhões em créditos de IPI de uma montadora de automóveis por uma de suas fábricas, em Goiana (PE).

Esse crédito foi concedido pela Lei 9.440/1997 como forma de ressarcimento, em dobro, pela contribuição ao PIS e à Cofins, a ser utilizado nas condições fixadas em regulamento e por prazo definido. A data limite foi alterada sucessivas vezes, sendo a mais recente 31 de dezembro de 2020.

Segundo a Fazenda, a montadora acumulou desde 2015 cerca de R$ 6 bilhões em créditos de IPI, mas só conseguiu utilizar metade com o abatimento do tributo devido pela fábrica de Goiana. A outra metade deveria ser usada do mesmo modo ao longo do período de fruição do benefício, que tem como pressuposto legal a continuidade da produção industrial.

Desde 1997, a Receita Federal editou seguidas instruções normativas prevendo de forma expressa a possibilidade de ressarcimento e compensação dos créditos presumidos de IPI. Desde a Instrução Normativa 1.717/2017, porém, essa previsão deixou de existir.

Assim, quando a montadora tentou aproveitar o crédito para ressarcimento e abatimento de outros impostos, recebeu negativa da Fazenda. A empresa, então, ajuizou mandado de segurança contra o ato do delegado da Receita Federal em exercício em Recife e obteve vitória nas instâncias ordinárias.

Segundo a Fazenda, a montadora conseguiu antecipar a fruição de R$ 3 bilhões antes do final do prazo de utilização do crédito, obrigando a União a arcar com o desembolso imediato de valores bilionários de forma indevida.

Relator no STJ, o ministro Benedito Gonçalves observou que o artigo 74 da Lei 9.430/1996 prevê que o sujeito passivo que apurar crédito poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele órgão.

“Conclusivamente, o conceito legal e geral de ressarcimento tributário, firmado na Lei 9.430/1996, não pode ser pontualmente limitado por instrução normativa da Receita Federal neste caso concreto, de modo a fazer escapar uma prerrogativa dada pela lei ao contribuinte”. A conclusão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.804.942

Fonte: Conjur

 

Receita Federal alerta para golpes relacionados à regularização do CPF

Vários contribuintes, independentemente de sua situação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), têm recebido mensagens por SMS, WhatsApp e até e-mails informando que estão em situação irregular junto à Receita Federal.

Essas mensagens contêm links que induzem ao recolhimento de uma taxa falsa com a finalidade de regularização do CPF.
A forma de abordar as pessoas, que muitas vezes nem necessitam de regularização, identificando-se como “Receita” e utilizando o termo IRPF, assim como as cores da entidade e da bandeira
nacional, leva a acreditarem que estão tratando com um órgão oficial do governo federal, o que é falso.

Há casos de contribuintes que, após pagarem o valor, compareceram ao atendimento da Receita Federal e descobriram que não havia nada a ser regularizado, ou pior, que havia pendências como ausência de declaração e multas por atraso, de modo que o valor pago, no caso, R$ 275,00, de nada serviu.
Houve relato de um cidadão que pagou a taxa, o serviço não foi executado e ele procurou a instituição. Ao fazer a pesquisa, a declaração entregue estava totalmente zerada. A empresa teria afirmado para ele que a retificação custaria mais R$ 170.

A Receita Federal esclarece que a regularização do CPF é realizada gratuitamente pelo site oficial (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), e que os alertas
enviados não possuem link de acesso. Ao entrar, o contribuinte deve selecionar a opção “Meu CPF”, em que encontrará
orientações sobre como corrigir sua situação cadastral de acordo com a irregularidade no sistema.

Origem: Receita Federal alerta para golpes relacionados à regularização do CPF — Português (Brasil)

Receita paga 1º lote da restituição do IR 2022 na terça-feira

Receita Federal paga na terça-feira (31) o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022. O pagamento vai ser feito para 3,3 milhões de contribuintes (3,383.969, precisamente) em 31 de maio – veja abaixo o cronograma de pagamento dos lotes do IRPF –mesmo dia em que termina o prazo para entregar a declaração.

O pagamento de R$ 6,3 bilhões vai ser feito para 3,3 milhões de contribuintes em 31 de maio

O montante de R$ 6,3 bilhões será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos2.305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Como consultar a restituição do IRPF 2022?

Para consultar se vai receber no primeiro lote, o contribuinte deve ir ao site da Meu Imposto de Renda e na lista de serviços clicar em “Consultar a Restituição”. Para a consulta simples, basta acessar este link (clique aqui para consultar sua restituição) e informar o CPF, ano da declaração (2022) e a data de nascimento.

Se quiser informações mais detalhadas, basta ir ao portal e-Cac. Lá será possível saber o status de sua declaração e ainda descobrir se ficou alguma pendência ou divergência e se sua declaração caiu na ‘malha fina’. No e-Cac ainda é possível fazer a retificação de eventuais erros encontrados em sua declaração. Para acessar é preciso CPF, código de acesso (que você mesmo tem de gerar) e senha.

Se o status da declaração aparecer com os dizeres “em fila para restituição”, significa que é só esperar os próximos lotes para saber quando vai receber.

Quem recebe a restituição no primeiro lote?

Recebem a restituição no primeiro lote as pessoas que têm prioridade legal: contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber.

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, de maio a setembro. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro.

A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix. Assim como fazer o pagamento do Darf, que também poderá ser feito via Pix.

Calendário de Restitução do Imposto de Renda 2022

  • 1º lote de restituição – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 29 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

Fonte: Globo.com

Receita Federal lança programa para ajudar empresas a cumprirem obrigações tributárias.

Receita Federal divulga o pagamento da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2021

Receita Federal atualiza regras de parcelamento para empresas em recuperação judicial