Segurança negligenciada
Trabalhador dispensado por justa causa após acidente causado por uso de celular
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu manter a justa causa aplicada a um funcionário de uma empresa de tratamento e distribuição de água, que causou um acidente de trânsito enquanto atendia uma chamada de celular ao volante, demonstrando um claro caso de segurança negligenciada no ambiente de trabalho.
Descumprimento das normas de segurança e trânsito
O colegiado ressaltou que o trabalhador violou normas de segurança da empresa, além de desrespeitar as leis de trânsito. A empresa havia orientado claramente sobre a proibição de usar o celular enquanto dirigia, especialmente para membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), como o funcionário envolvido no incidente.
Alegações do trabalhador
O trabalhador, que também fazia parte da CIPA, recorreu da decisão, argumentando que a dispensa foi desproporcional. Ele afirmou que atender às chamadas de celular era parte de suas funções e que a empresa não fornecia os recursos necessários, como GPS integrado ou treinamentos em direção defensiva. Além disso, afirmou que o acidente foi leve, com danos mínimos.
Decisão final do tribunal
A relatora do acórdão, juíza Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, afirmou que a dispensa foi legítima, pois o trabalhador violou normas de segurança da empresa e comprometeu a segurança no trânsito, um risco inaceitável, dado o contexto de acidentes fatais relacionados ao uso indevido do celular ao dirigir. A decisão também destacou o agravante do funcionário ser membro da CIPA, o que aumentava sua responsabilidade em zelar pela segurança.
O tribunal reafirmou a validade da demissão por justa causa e o indeferimento do pagamento das verbas rescisórias.
Processo: 0010687-05.2023.5.15.0061