Agência de Turismo Condenada por Falha na Informação que Fez Turistas Perderem Cruzeiro

Agência de Turismo Condenada por Falha na Informação que Fez Turistas Perderem Cruzeiro

Agência de Turismo Responsável por Falha na Informação que Impediu Embarque de Turistas

A responsabilidade das agências de turismo vai além da venda de passagens. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), as agências devem fornecer informações claras e adequadas sobre os serviços que comercializam. Recentemente, a Terceira Turma do STJ manteve a condenação solidária da agência online Decolar.com e da Pullmantur Cruzeiros do Brasil em um caso no qual uma família perdeu o embarque para um cruzeiro devido à falta de informações essenciais sobre o horário de apresentação.


A Falha de Comunicação que Impediu o Embarque

A família comprou as passagens para o cruzeiro por meio do site da Decolar. No entanto, ao chegar ao porto, foi informada de que não poderia embarcar, pois havia perdido o horário de fechamento do check-in, que acontecia duas horas antes da partida do navio. O único detalhe informado à família foi o horário de partida do navio, o que levou à ação judicial por danos morais e materiais contra a agência de turismo e a empresa responsável pelo cruzeiro.

Responsabilidade das Agências de Turismo: O Caso em Debate

Em seu julgamento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que os fornecedores de serviços, incluindo as agências de turismo, ofereçam informações claras e completas sobre as condições de uso dos serviços contratados. A falta dessa informação foi vista como o principal fator que causou o prejuízo à família. O STJ, ao analisar o caso, considerou que a falha na comunicação foi a principal responsável pela perda da viagem.


Solidariedade Entre a Agência de Turismo e a Empresa de Cruzeiro

Em recurso ao STJ, a Decolar.com argumentou que sua responsabilidade se limitava à venda das passagens, sem vínculo direto com o processo de embarque. No entanto, a ministra Andrighi ressaltou que o dever de informar se estende a todas as partes envolvidas no fornecimento do serviço. Em situações como essa, a responsabilidade das agências de turismo pode ser solidária com as empresas prestadoras de serviços, como no caso do cruzeiro marítimo, devido à falha na informação prestada aos consumidores.


Implicações do Caso para o Setor de Turismo

A decisão reforça a importância das agências de turismo em fornecerem informações detalhadas sobre os serviços oferecidos, como horários de embarque, documentação necessária e regras específicas para cada tipo de viagem. A falta de clareza nesse aspecto pode resultar em prejuízos significativos para os consumidores e consequências jurídicas para as empresas envolvidas.

Leia o acórdão no REsp 2.166.023.

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