TJ/SP mantém bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito de devedor
Tribunal reafirma validade das medidas coercitivas em execução de dívida
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu manter o bloqueio da CNH, passaporte e cartões de crédito de um devedor. A medida visa garantir o pagamento da dívida e foi confirmada, apesar do recurso do devedor. Ele argumentou que as restrições dificultavam seu retorno ao mercado de trabalho e afetavam sua vida pessoal.
Recurso do devedor é negado e medidas permanecem em vigor
O devedor pediu a revogação das medidas, alegando que o bloqueio estava prejudicando sua vida profissional. Ele também afirmou que as restrições eram desproporcionais e não ajudariam a pagar a dívida. Além disso, argumentou que não havia provas de que ele estivesse tentando esconder bens.
O Tribunal rejeitou o recurso e manteve as restrições, pois elas são necessárias para garantir o cumprimento da dívida.
Decisão do TJ/SP é embasada na Constituição e na efetividade da execução
O relator do caso, desembargador Marco Pelegrini, explicou que as medidas coercitivas foram aplicadas com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC). Ele destacou que as restrições são necessárias, pois o devedor dificultava a localização de bens penhoráveis. Pelegrini reforçou que as medidas respeitam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O acórdão também mencionou a decisão do STF na ADIn 5.941, que confirmou a constitucionalidade do artigo 139, IV, do CPC. Essa decisão permite o uso de medidas coercitivas atípicas durante a execução de dívidas.
STF e STJ já pacificaram a aplicação das medidas coercitivas atípicas
O Tribunal de Justiça de São Paulo também rejeitou o pedido de suspensão do processo até o julgamento do Tema 1.137 pelo STJ. Assim, as restrições impostas ao devedor continuam válidas.
Conclusão: as restrições permanecem válidas
O TJ/SP reafirma a legalidade das medidas coercitivas atípicas, como o bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito. Essas medidas visam garantir que o devedor pague a dívida, principalmente quando há indícios de tentativa de ocultação de bens.
Processo: 2371219-29.2024.8.26.0000
Veja o acórdão.