Sigvara Proibida de Usar Marca por Concorrência Desleal com Vivara

Sigvara Proibida de Usar Marca por Concorrência Desleal com Vivara

Sigvara Perde Ação Judicial e Não Pode Usar Sua Marca devido à Concorrência Desleal com Vivara

Juiz Considera Risco de Confusão e Prejuízo à Vivara

O juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, decidiu extinguir a ação movida por empresárias que tentavam obter a autorização para o uso da marca “Sigvara”. O magistrado argumentou que a semelhança entre as marcas Sigvara e Vivara poderia causar confusão entre os consumidores e resultar em danos à marca consolidada de joias. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) já havia rejeitado o registro da marca Sigvara anteriormente, o que reforçou a decisão judicial.

A Contestação de Sigvara: Defesa e Alegação de Identidade Própria

As empresárias da Sigvara argumentaram que sua marca não pertencia ao segmento de joias, mas sim ao de semijoias e bijuterias, e que a criação da marca não visava imitar a Vivara. Elas alegaram que a marca Sigvara possuía uma identidade própria, com uma grafia e design exclusivos, e que não havia risco de confusão entre os consumidores, já que a empresa atuava principalmente em plataformas digitais.

Além disso, defenderam que a ação da Vivara era abusiva devido ao seu poder econômico, o que restringiria sua capacidade de competir no mercado. Em resposta, solicitaram tutela de urgência para continuar o uso da marca e garantir o direito ao seu uso.

Defesa de Vivara: Concorrência Desleal e Danos à Marca

A Vivara contestou a ação, alegando que a Sigvara violava a sua marca registrada, com a qual já possuía direitos desde 1984. A empresa também argumentou que a ação judicial movida pela Sigvara tentava usurpar a competência do INPI. Em sua reconvenção, a Vivara solicitou uma decisão urgente para impedir o uso da marca Sigvara, além de pedir indenização por danos materiais e morais, com base na alegação de concorrência desleal.

Decisão Judicial: Sigvara Proibida de Usar a Marca e Indenizações Fixadas

O juiz determinou que o uso da marca Sigvara caracterizava concorrência desleal, pois poderia confundir os consumidores e prejudicar a Vivara, uma marca amplamente reconhecida no setor de joias. A decisão foi respaldada pelo INPI, que havia apontado o risco de confusão entre as marcas.

Como resultado, a ação da Sigvara foi julgada extinta, e a reconvenção da Vivara foi acolhida. O juiz ordenou que as empresárias da Sigvara se abstivessem de utilizar a marca ou qualquer variante semelhante, sob pena de multa diária. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, além de uma compensação material.

Processo: 0022886-47.2024.8.26.0100
Leia aqui a sentença.

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