STJ Rejeita Uso do Salário Mínimo Como Justificativa para Afastar Mora em Contratos de Compra e Venda
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mora de compradores inadimplentes não pode ser afastada apenas pelo fato de os contratos de promessa de compra e venda de imóveis, firmados em 1988, utilizarem o salário mínimo como indexador para a correção monetária das parcelas.
Contexto da Decisão
Os contratos em questão foram celebrados entre membros de uma associação e uma imobiliária, em um período de grande instabilidade econômica. Devido à crise, os aditivos contratuais previam a possibilidade de revisar os indexadores e até recalcular as parcelas vencidas para garantir o equilíbrio entre as partes.
Ação Revisional e O Julgamento do STJ
Com o intuito de revisar os termos dos contratos, os integrantes da associação ingressaram com uma ação revisional. O recurso especial chegou ao STJ após o tribunal de origem decidir pela ilegalidade do uso do salário mínimo como índice de correção. No entanto, a imobiliária argumentou que a declaração de ilegalidade de um encargo acessório não justificaria o afastamento da mora.
Correção Monetária: Atualização, Não Gravame
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a correção monetária, ao ser vinculada ao salário mínimo, tem a função de atualizar o valor da moeda, sem representar um ônus adicional ao devedor. De acordo com a jurisprudência do STJ, a correção não deve ser vista como um agravante para o devedor, e sua ausência resultaria em enriquecimento sem causa.
A Mora e a Condição dos Compradores
A ministra destacou que a mora só poderia ser afastada caso os compradores tivessem enfrentado dificuldades reais para quitar as parcelas. No caso específico, a maior parte dos compradores estava adimplente até o momento em que a ação revisional foi ajuizada, e a inadimplência começou a surgir devido à expectativa de que a revisão judicial pudesse beneficiar os devedores.
Conclusão: Inadimplemento Não Justificado
Mesmo que a correção monetária vinculada ao salário mínimo fosse considerada ilegal, a ministra concluiu que isso não justificaria o inadimplemento das parcelas, pois a maioria dos compradores estava em dia com seus compromissos até o ajuizamento da ação revisional.