STF Mantém Inconstitucionalidade da Cobrança de ITCMD sobre Planos de Previdência Privada
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um pedido de modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os valores repassados aos beneficiários de planos de previdência privada, em caso de falecimento do titular.
Julgamento em Plenário Virtual
O julgamento, que ocorre no plenário virtual, está previsto para se estender até a próxima sexta-feira, dia 28 de fevereiro. Até o momento, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou contra a modulação dos efeitos da decisão já proferida no Tema 1.214 da Repercussão Geral.
Pedido de Modulação
Os embargos de declaração apresentados visavam limitar os efeitos da decisão anterior, no entanto, Toffoli argumentou que não havia justificativa para a modulação, dado que a jurisprudência do STF e de outros tribunais já indicava a impossibilidade de incidência do ITCMD sobre os valores recebidos de planos de previdência.
O relator ainda ressaltou que o Código Tributário Nacional (CTN), o Código Civil e a legislação específica sobre previdência privada já previam que esses valores não se configuram como herança e, portanto, não podem ser sujeitos à tributação pelo ITCMD.
Jurisprudência do STF e Tribunais Estaduais
Toffoli reafirmou que a decisão do STF, que já havia estabelecido que os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência complementar nas modalidades VGBL e PGBL não são considerados herança, continua válida. O relator ressaltou que a modulação dos efeitos poderia atrasar o direito dos contribuintes de receberem a restituição dos valores indevidamente recolhidos.
A jurisprudência de tribunais estaduais também foi citada, com decisões de tribunais como os de São Paulo, Rio de Janeiro, Sergipe e Paraíba, que já haviam reconhecido a inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD sobre esses valores.
Riscos de Modulação em Matéria Tributária
O relator citou decisões anteriores, incluindo a de Cezar Peluso, que argumentou que a modulação dos efeitos em questões tributárias poderia inviabilizar a restituição de valores pagos indevidamente. A ministra Cármen Lúcia também foi citada, destacando que a modulação só deve ser aplicada em “situações excepcionalíssimas”, o que não se aplica ao caso em questão.
Até o momento, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o entendimento do relator, que se opõe à modulação dos efeitos da decisão.
Este julgamento reafirma a posição do STF sobre a não incidência do ITCMD sobre valores de planos de previdência privada, com grande impacto na restituição de valores pagos indevidamente pelos contribuintes.