Condenação de ex-funcionária

Condenação de ex-funcionária

Ex-funcionária que desviou FGTS de 19 trabalhadores é condenada

Relatora ressaltou a clareza das provas sobre as alterações indevidas e a reincidência da ré em delitos semelhantes, reafirmando a gravidade de sua conduta.

O TRF da 1ª região manteve a condenação de ex-funcionária de uma empresa de engenharia a um ano e quatro meses de prisão, além do pagamento de 13 dias-multa. A decisão da 10ª turma confirma a sentença proferida pelo juízo Federal da 2ª vara da Seção Judiciária da Bahia.

A mulher foi acusada de realizar alterações cadastrais nas contas vinculadas ao FGTS de 19 trabalhadores da empresa, com o objetivo de desviar os valores para si.

A juíza Federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, relatora do caso, enfatizou em seu voto que as provas da materialidade e da autoria do crime foram devidamente apresentadas durante o processo.

A magistrada ressaltou que as alterações indevidas nas contas do FGTS dos trabalhadores beneficiaram diretamente a ré. “Em suas declarações em juízo, afirmou que de fato sacou os valores que estavam creditados em sua conta”, afirmou a juíza sobre a ré.

A relatora ainda destacou que a ex-funcionária já havia sido condenada em outra ação penal por delitos semelhantes, o que demonstra um histórico de reincidência criminal.

Diante dos fatos, o colegiado decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado pela defesa, confirmando condenação de ex-funcionária.

Processo: 0021511-53.2018.4.01.3300

Fonte: Migalhas

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