TRABALHO EM DIA DE ELEIÇÕES: JORNADA, AUSÊNCIAS E OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR

TRABALHO EM DIA DE ELEIÇÕES: JORNADA, AUSÊNCIAS E OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR

Com as Eleições 2026 marcadas para 04 de outubro de 2026 (1º turno) e 25 de outubro de 2026 (2º turno, se houver), empresas e setores de RH precisam entender as regras de trabalho nessas datas. Veja a seguir, de forma direta, o que a lei exige do empregador.

O Dia de Eleição é Feriado?

Não. O dia de eleição não é feriado nacional. A empresa pode funcionar normalmente no domingo de votação, exceto se houver lei municipal específica que declare feriado na cidade.

A Obrigação de Liberar o Empregado para Votar

A empresa é obrigada a liberar o trabalhador para votar. O tempo gasto no trajeto e na votação é considerado tempo trabalhado e não pode ser descontado do salário.

Como Fica a Jornada e o Pagamento

A votação ocorre das 08h00 às 17h00. A empresa deve organizar os horários para que todos possam votar:

● Ajuste as escalas para entrada mais tarde, saída mais cedo ou liberação durante o expediente;

● É proibido descontar o salário ou exigir compensação de horas pelo tempo usado para votar.

Gestão de Ausências: Comprovante de Votação e Justificativa

A empresa pode exigir a comprovação do voto ou da justificativa (via papel ou aplicativo e-Título):

● Se o empregado faltar ao trabalho sem motivo e sem justificar, a ausência pode ser descontada na folha;

● A punição por não votar é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral; a empresa só trata a falta contratual.

Hipóteses de Voto Facultativo

Segundo o art. 14, § 1º, II da Constituição Federal, o voto é facultativo para:

● Jovens de 16 e 17 anos;

● Maiores de 70 anos;

● Pessoas analfabetas.

Para quem tem voto facultativo, não há obrigação legal de liberação, salvo por liberalidade da empresa.

Convocação de Mesários e Folgas em Dobro

Quem for convocado para trabalhar nas eleições (mesários e apoio logístico) tem direito a 02 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado, sem prejuízo do salário, conforme o art. 98 da Lei nº 9.504/1997.

O colaborador deve apresentar a declaração oficial emitida pela Justiça Eleitoral para agendar as folgas com a gestão.

Regimes Especiais: Plantões, Escalas e Teletrabalho

As regras de liberação e remuneração valem igualmente para:

● Empregados em plantão ou escala 12×36;

● Trabalhadores em home office / teletrabalho;

● Colaboradores com cadastro de voto em trânsito.

Conclusão

O dia de eleição não é feriado nacional, mas exige a liberação remunerada dos empregados para votar. Impedir o exercício do voto gera multa e riscos trabalhistas. O planejamento prévio das escalas evita prejuízos à operação e garante o cumprimento da lei.

Consulte sempre as leis do seu município e a convenção coletiva da sua categoria profissional.

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