STF DECIDE A FAVOR DAS EMPRESAS: BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS NÃO PODEM SOFRER COBRANÇA DE PIS E COFINS

STF DECIDE A FAVOR DAS EMPRESAS: BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS NÃO PODEM SOFRER COBRANÇA DE PIS E COFINS

Decisão histórica pode representar economia tributária e a possibilidade de recuperação de impostos pagos indevidamente por empresas brasileiras.

Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada nesta quarta-feira, 7 de outubro, trouxe uma notícia positiva para o setor empresarial brasileiro.

Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os chamados créditos presumidos de ICMS, benefícios fiscais concedidos pelos Estados para estimular a atividade econômica, não podem ser incluídos no cálculo do PIS e da Cofins, dois tributos cobrados pelo Governo Federal.

Mas o que isso significa, na prática, para as empresas?

Imagine uma empresa que recebe do governo estadual um incentivo fiscal para investir, gerar empregos, ampliar sua produção ou manter suas atividades em determinada região.

Esse incentivo pode ocorrer por meio de um crédito presumido de ICMS, mecanismo que permite à empresa reduzir o valor do imposto estadual que teria de pagar.

O problema é que, durante anos, a União entendeu que essa vantagem econômica poderia ser considerada receita da empresa e, por consequência, sofrer a cobrança de PIS e Cofins.

Em outras palavras, parte da economia tributária concedida pelo Estado acabava sendo consumida por impostos federais.

Foi justamente essa situação que o Supremo considerou incompatível com a Constituição.

O que o STF decidiu?

Para a maioria dos ministros, o crédito presumido de ICMS não representa uma nova receita ou faturamento da empresa. Trata-se de um benefício concedido pelo Estado, que não pode ser parcialmente neutralizado pela cobrança desses tributos federais.

A decisão também preserva a autonomia dos Estados para estabelecer políticas de incentivo à atividade econômica.

O julgamento possui repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser observado nos demais processos judiciais que discutem a mesma questão.

Sua empresa pode ter dinheiro a recuperar?

Esse é um dos aspectos mais relevantes da decisão.

Empresas que utilizaram créditos presumidos de ICMS e recolheram PIS e Cofins sobre esses valores podem ter direito à recuperação dos tributos pagos indevidamente, respeitados os prazos legais e as condições aplicáveis a cada caso.

Além da possibilidade de recuperar valores referentes aos últimos cinco anos, a decisão poderá representar uma redução da carga tributária futura para empresas beneficiadas por esse tipo de incentivo.

Naturalmente, cada situação exige uma análise específica, considerando o regime tributário da empresa, a natureza do benefício recebido e a forma como os impostos foram calculados e recolhidos.

E o que acontece com as mudanças na legislação tributária?

Há outro ponto importante.

Desde janeiro de 2024, a Lei nº 14.789/2023 modificou significativamente o tratamento tributário dos incentivos fiscais concedidos às empresas.

Entretanto, como a decisão do STF foi fundamentada na Constituição Federal, existe um forte argumento jurídico para que o entendimento também seja aplicado aos períodos posteriores à entrada em vigor dessa legislação.

Essa questão ainda poderá gerar discussões, especialmente porque a Fazenda Nacional poderá apresentar recursos para esclarecer determinados aspectos do julgamento.

Atenção: nem todos os benefícios fiscais estão abrangidos

É importante esclarecer que a decisão trata especificamente dos créditos presumidos de ICMS.

Outras modalidades de incentivos estaduais não foram automaticamente contempladas, assim como permanece distinta a discussão sobre a incidência de IRPJ e CSLL.

O que os empresários devem fazer agora?

O primeiro passo é verificar se a empresa recebeu créditos presumidos de ICMS nos últimos anos e se esses valores foram considerados no cálculo do PIS e da Cofins.

A partir dessa informação, será possível avaliar a existência de recolhimentos indevidos, os valores potencialmente recuperáveis e as medidas jurídicas adequadas para preservar os direitos da empresa.

Embora a decisão represente uma importante vitória dos contribuintes, ainda será necessário acompanhar a publicação do acórdão e eventuais recursos, inclusive quanto à possibilidade de limitação dos efeitos no tempo.

Em um cenário de elevada carga tributária, conhecer os direitos da empresa e identificar oportunidades legítimas de economia fiscal pode fazer uma diferença significativa em seus resultados.

Mais do que uma discussão jurídica, essa decisão reforça um princípio fundamental: um incentivo criado para estimular a atividade econômica deve cumprir sua finalidade, sem que outra esfera de governo esvazie seus efeitos por meio de tributação incompatível com a Constituição.

FCQ Advogados

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Referência: STF — Tema 843 da Repercussão Geral (RE 835.818), julgamento de 07/10/2026.

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