STJ Decide que financeira Não Pode Compensar Valores Devidos com Parcelas Não Vencidas
Entenda o Caso: Ação de Revisão Contratual e a Decisão do STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão anterior que permitia a compensação de parcelas não vencidas de um empréstimo com o valor que a financeira deveria devolver a uma consumidora. A decisão do tribunal destaca que essa compensação só pode ser aplicada para dívidas já vencidas, conforme previsto no Código Civil.
O Recurso de uma Consumidora contra a Compensação Indevida
A consumidora ajuizou uma ação contra a financeira, argumentando que o contrato de empréstimo continha cláusulas abusivas. No julgamento inicial, o juízo de primeira instância recalculou as taxas de juros aplicadas ao contrato e permitiu que a financeira compensasse o valor a ser devolvido com parcelas futuras, ainda não vencidas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve essa decisão.
Entretanto, ao recorrer ao STJ, a consumidora argumentou que a compensação não deveria ser permitida, já que as parcelas estavam longe de vencer.
O Código Civil e as Regras para a Compensação de Dívidas
Compensação Somente para Dívidas Vencidas e Líquidas
De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, o Código Civil brasileiro (artigos 368 e 369) estabelece que a compensação de dívidas só é válida quando as obrigações são líquidas (com valor certo) e vencidas. No caso em questão, como as parcelas não haviam vencido, não seria possível usar a compensação como forma de quitar o saldo devedor.
Jurisprudência do STJ e os Critérios para Compensação
A ministra destacou que a jurisprudência do STJ reforça que, para a compensação ser válida, deve haver reciprocidade entre os créditos e homogeneidade entre as obrigações. Ou seja, só é permitido compensar dívidas quando há equivalência nas condições das partes envolvidas e nas obrigações devidas.
Impacto da Decisão para os Consumidores e Instituições Financeiras
A Proteção ao Consumidor em Contratos Bancários
Essa decisão tem um impacto significativo para os consumidores brasileiros, especialmente em contratos bancários, que frequentemente envolvem a cobrança de taxas abusivas. A relatora alertou que a possibilidade de compensar valores não vencidos poderia prejudicar a devolução de valores cobrados de forma indevida, o que afetaria diretamente os direitos dos consumidores.
Evitar o Esvaziamento da Devolução de Valores
A ministra concluiu que a manutenção da sentença anterior poderia esvaziar a devolução dos valores cobrados indevidamente, especialmente em contratos de trato sucessivo, como os bancários. A decisão reafirma o compromisso com a transparência e o respeito aos direitos do consumidor.