São Paulo vai acelerar liberação de crédito de ICMS

O Estado de São Paulo pretende analisar e liberar de forma mais rápida os créditos acumulados de ICMS dos “bonscontribuintes, aqueles que estão classificados como A+, A e B na Secretaria de Fazenda. Advogados dizem que a medida, quando implementada, poderá aliviar o caixa das empresas.

É que esses créditos podem ser usados como moeda para pagar fornecedores – na aquisição de bens e insumos – e também podem ser transferidos para empresas interdependentes, que têm o mesmo sócio, ou até vendidos para terceiros.

A vantagem aos “bons” contribuintes consta no Decreto nº 66.921, publicado no dia 30 de junho. O texto informa que o formato e condições serão estabelecidos pela Secretaria de Fazenda e Planejamento. O governo afirma, em nota enviada ao Valor, que tal regulamentação “encontra-se em fase final de elaboração”.

Antecipou que para fazer jus ao benefício, a empresa terá que ter permanecido durante determinado tempo em cada categoria de classificação (A+, A e B). “Como forma de incentivar e valorizar o histórico de conformidade do contribuinte em relação às suas obrigações tributárias”, justifica na nota a Fazenda paulista.

O governo de São Paulo tem, atualmente, um programa semelhante, que simplifica e acelera a liberação de créditos acumulados. É direcionado para as empresas que mais investem nos seus negócios e, consequentemente, ajudam a desenvolver o Estado. Chama-se ProAtivo.

É possível que a vantagem aos “bons” contribuintes seja concedida em formato parecido. No ProAtivo são publicados editais e os contribuintes que se enquadram nas regras podem aderir e ter os seus créditos liberados de forma mais ágil.

O primeiro edital, publicado em janeiro, previu que os pedidos de liberação poderiam ser protocolados até o mês seguinte, e estabeleceu novembro como data-limite para a transferência de todos créditos. Puderam aderir as empresas que adquiriram ativo imobilizado num período de 48 meses – encerrando em novembro de 2021.

Neste ano, segundo a Secretaria de Fazenda e Planejamento, foram liberados, por meio do ProAtivo, R$ 680 milhões em créditos acumulados de empresas de todo o Estado.

Esses créditos são gerados quando a empresa compra uma mercadoria com ICMS e vende sem ou com imposto mais baixo. Acontece, por exemplo, nas exportações, que são isentas de tributos, e nas vendas para outros Estados, que podem terá líquota menor.

Como a sistemática do ICMS é a de “débito e crédito” – o que paga na entrada compensa na saída -, quando há imposto na compra e não existe na venda, portanto, gera um acúmulo.

O setor automotivo é um dos que mais acumula esse tipo crédito. A estimativa da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) é que cerca de R$ 5 bilhões estejam retidos, atualmente, no Estado de São Paulo.

Não há informações ainda, por parte da Secretaria de Fazenda, no entanto, sobre quem e quantos serão os contribuintes beneficiados com o novo programa, nem quanto, em valores, será liberado a partir da regulamentação do decreto.

Especialista em tributação, Thiago Amaral, do Demarest Advogados, diz que ademora na liberação dos créditos acumulados é um problema recorrente e gera litígio. Pela lei, o Fisco tem até 120 dias para analisar os requerimentos administrativos.

Quando passa desse prazo, o contribuinte – principalmente aquele com grande volume de crédito retido – entra com ação na Justiça e pede para o juiz aplicar a regra. Na maioria das vezes, a decisão é favorável: determina-se a análise imediata e, se existir realmente o crédito, a liberação.

“Porque quando o contribuinte tem crédito acumulado em patamar elevado e não consegue dar uma destinação, isso afeta o custo e ele acaba perdendo competitividade”, frisa o advogado.

O decreto que prevê vantagem aos “bons” contribuintes é uma adequação do Estado à Lei Complementar nº 1.320, de 2018. Essa legislação instituiu o que ficou conhecido como “Nos Conformes”, o sistema de classificação dos contribuintes.

O enquadramento ocorre por meio de notas – A+, A, B, C, D, E e NC -, que variam conforme os riscos que os contribuintes oferecem aos cofres públicos. Quanto mais próximo ao A+, melhor avaliado estará. E, na condição de bom pagador, têm vantagens em relação aos demais.

A lei prevê que o contribuinte classificado nas categorias A+ ou A “fará jus a autorização para apropriação de crédito acumulado, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em regulamento”. Já o contribuinte classificado na categoria B tem direito à “apropriação de até 50% do crédito acumulado”.

Desde lá, no entanto, não havia regulamentação e essa contrapartida aos bons contribuintes não foi oferecida. É isso o que se pretende agora – quase quatro anos depois – com o decreto já publicado e a regulamentação em fase final de elaboração.

 

Fonte: Valor econômico

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