TJ/GO Suspende Leilão de Fazenda em Recuperação Judicial para Proteger Atividades Produtivas
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) decidiu suspender o leilão de uma fazenda de um produtor rural em recuperação judicial, com base no risco de comprometer a continuidade das atividades agrícolas e pecuárias. A decisão foi tomada pelo desembargador Silvânio Divino de Alvarenga, que concedeu liminar para evitar que a perda da propriedade inviabilizasse a recuperação financeira da empresa.
O Caso: Fazenda Essencial para a Atividade Produtiva
O caso envolve uma fazenda localizada em Montevidiu/GO, onde o produtor rural realiza a plantação de soja e criação de gado. O leilão estava marcado para janeiro de 2025 e, segundo o produtor, a perda da propriedade, que é essencial para a produção, prejudicaria diretamente a recuperação judicial.
Decisão Judicial: Proteção à Continuidade das Atividades
O colegiado do TJ/GO concordou com o argumento de que a alienação do bem essencial à atividade produtiva violaria o princípio da preservação da empresa, fundamental para garantir a recuperação judicial. Apesar de a legislação (art. 49, §3º, da Lei 11.101/05) excluir os créditos garantidos por alienação fiduciária dos efeitos da recuperação judicial, o desembargador destacou que, em casos como este, onde o bem em questão é essencial para a continuidade da atividade econômica, é possível mitigar essa regra.
Propriedade em Produção: Argumento Fundamental para a Suspensão
O desembargador Silvânio Divino ressaltou que a propriedade ainda está em plena produção, com lavouras de soja e infraestrutura para criação de gado, além de previsão de colheita para fevereiro de 2025. A alienação da fazenda, portanto, comprometeria a recuperação da empresa e o sustento das suas atividades.
Precedentes do STJ: A Defesa do Princípio da Preservação da Empresa
O relator citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que defendem que a expropriação de bens essenciais à atividade empresarial não pode prevalecer sobre o princípio da preservação da empresa, mesmo que os bens estejam garantidos por alienação fiduciária. Em sua decisão, o desembargador apontou que a continuidade das atividades agrícolas e pecuárias da fazenda é crucial para a manutenção da recuperação judicial do produtor.
Decisão Provisória: Suspensão do Leilão até o Julgamento Final
Com base nesses argumentos, o desembargador decidiu suspender o leilão até o julgamento definitivo do recurso, protegendo assim a atividade produtiva e permitindo que o produtor tenha a chance de reestruturar sua empresa.