A funcionária pediu restituição de valores referentes a oito consultas, mas, na realidade, realizou duas.
Decisão proferida na 9ª vara do Trabalho de São Paulo/SP manteve justa causa aplicada por um banco a uma trabalhadora que, de maneira intencional, solicitou reembolso de R$ 2.170,80 referente a atendimentos médicos não realizados.
O objetivo era receber o valor da operadora do plano de saúde, já que se tratavam de serviços não credenciados pelo convênio corporativo.
De acordo com a defesa, a empregada fez oito pedidos de restituição nos meses de agosto e setembro de 2019 por consultas supostamente feitas com uma única médica, na mesma especialidade. Após o expressivo número de solicitações de ressarcimento em um curto período, o banco decidiu apurar os fatos.
Assim, ao entrar em contato com a profissional de saúde indicada nos recibos, foi informado da realização de apenas dois atendimentos à bancária, tendo sido emitido recibo no valor de R$ 300 nas datas das consultas.
Para a juíza Renata Prado de Oliveira, ficou comprovado o uso de “recibos fantasiosos”. Na sentença ela pontua que esse comportamento explicita “o desvio de conduta e a tentativa de fraude por parte da autora, causando óbvios prejuízos econômicos à reclamada, o que, para além do ato de improbidade, caracteriza também mau procedimento”.
A julgadora acrescenta ainda que, no caso, não é “preciso observar os critérios da imediatidade e gradação da pena, pois a conduta é grave o suficiente para quebrar a confiança necessária para a continuidade do vínculo”.
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Fonte: Migalhas