Trabalhador Forjou Vendas para Atender às Metas da Cervejaria
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-MG) manteve a decisão de justa causa aplicada a um vendedor de uma cervejaria localizada em Uberaba, no Triângulo Mineiro, que foi acusado de forjar a venda de cervejas para bater as metas mensais. O trabalhador fez pedidos fraudulentos, registrando faturamento em nome de vários clientes, mas entregando a mercadoria em apenas um local.
Alegação de Necessidade de Cumprimento de Metas Abusivas
O ex-funcionário alegou que o esquema de fraude foi uma medida necessária para cumprir as metas abusivas estabelecidas pela empresa. Segundo ele, a pressão para bater as metas o levou a adotar essa prática, justificando sua conduta.
Ação Trabalhista e Defesa do Empregado
O trabalhador recorreu judicialmente contra a demissão, alegando que a empresa não seguiu o princípio da imediatidade ao aplicar a justa causa, visto que o período entre o conhecimento dos fatos e a demissão foi longo. Ele também argumentou que não houve prejuízo para a empresa ou para os clientes, pois as mercadorias foram entregues e os pagamentos recebidos.
Argumento sobre a Falta de Investigação
A defesa do empregado afirmou que a empresa não abriu um processo disciplinar ou investigação formal sobre o caso antes da demissão, e a demora na aplicação da penalidade teria caracterizado a ausência de imediatidade.
Justa Causa Confirmada Pela Justiça
O juiz da Vara do Trabalho de Frutal rejeitou os argumentos do ex-funcionário, confirmando que a justa causa era válida, uma vez que a fraude foi claramente comprovada. O trabalhador admitiu sua conduta e justificou suas ações dizendo que a empresa não orientava corretamente sobre como proceder para cumprir as metas.
Vendas Fraudulentas e Fraude para Obter Vantagem
A empresa apresentou provas dos pedidos fraudulentos, e o juiz considerou que a prática de vendas com faturamento falso caracterizou uma tentativa de obter vantagem financeira indevida para cumprir as metas, o que não pode ser justificado, mesmo diante de metas consideradas abusivas.
Imediatidade e Apuração de Fatos
O relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, argumentou que a imediatidade na aplicação da justa causa foi observada, pois a empresa apurou os fatos e realizou a demissão em um período razoável. A investigação envolveu a verificação da ciência dos clientes sobre os pedidos fraudulentos.
Decisão Favorável à Empresa
O tribunal reforçou que não houve perdão tácito e que a apuração dos fatos foi necessária para garantir que a justa causa fosse aplicada corretamente. A decisão final favoreceu a empresa, mantendo a demissão por justa causa.
Fonte: TRT 3