Justa Causa Mantida para Trabalhador que Fraudou Vendas para Cumprir Metas em Cervejaria de Uberaba

Justa Causa Mantida para Trabalhador que Fraudou Vendas para Cumprir Metas em Cervejaria de Uberaba

Trabalhador Forjou Vendas para Atender às Metas da Cervejaria 

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-MG) manteve a decisão de justa causa aplicada a um vendedor de uma cervejaria localizada em Uberaba, no Triângulo Mineiro, que foi acusado de forjar a venda de cervejas para bater as metas mensais. O trabalhador fez pedidos fraudulentos, registrando faturamento em nome de vários clientes, mas entregando a mercadoria em apenas um local.

Alegação de Necessidade de Cumprimento de Metas Abusivas

O ex-funcionário alegou que o esquema de fraude foi uma medida necessária para cumprir as metas abusivas estabelecidas pela empresa. Segundo ele, a pressão para bater as metas o levou a adotar essa prática, justificando sua conduta.

Ação Trabalhista e Defesa do Empregado

O trabalhador recorreu judicialmente contra a demissão, alegando que a empresa não seguiu o princípio da imediatidade ao aplicar a justa causa, visto que o período entre o conhecimento dos fatos e a demissão foi longo. Ele também argumentou que não houve prejuízo para a empresa ou para os clientes, pois as mercadorias foram entregues e os pagamentos recebidos.

Argumento sobre a Falta de Investigação

A defesa do empregado afirmou que a empresa não abriu um processo disciplinar ou investigação formal sobre o caso antes da demissão, e a demora na aplicação da penalidade teria caracterizado a ausência de imediatidade.

Justa Causa Confirmada Pela Justiça 

O juiz da Vara do Trabalho de Frutal rejeitou os argumentos do ex-funcionário, confirmando que a justa causa era válida, uma vez que a fraude foi claramente comprovada. O trabalhador admitiu sua conduta e justificou suas ações dizendo que a empresa não orientava corretamente sobre como proceder para cumprir as metas.

Vendas Fraudulentas e Fraude para Obter Vantagem

A empresa apresentou provas dos pedidos fraudulentos, e o juiz considerou que a prática de vendas com faturamento falso caracterizou uma tentativa de obter vantagem financeira indevida para cumprir as metas, o que não pode ser justificado, mesmo diante de metas consideradas abusivas.

Imediatidade e Apuração de Fatos

O relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, argumentou que a imediatidade na aplicação da justa causa foi observada, pois a empresa apurou os fatos e realizou a demissão em um período razoável. A investigação envolveu a verificação da ciência dos clientes sobre os pedidos fraudulentos.

Decisão Favorável à Empresa 

O tribunal reforçou que não houve perdão tácito e que a apuração dos fatos foi necessária para garantir que a justa causa fosse aplicada corretamente. A decisão final favoreceu a empresa, mantendo a demissão por justa causa.

Fonte: TRT 3

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