Justa Causa Confirmada para Auxiliar de Escritório que Apostava Online Durante o Expediente

Justa Causa Confirmada para Auxiliar de Escritório que Apostava Online Durante o Expediente

Justa Causa Confirmada para Auxiliar de Escritório que Apostava Online Durante o Expediente

A decisão da juíza do Trabalho, Érika Andréa Izídio Szpektor, da 2ª Vara de Barueri/SP, manteve a justa causa aplicada a uma auxiliar de escritório que utilizava seu celular para realizar apostas online durante sua jornada de trabalho. A magistrada baseou sua decisão nos elementos probatórios apresentados no processo.

Proibição de Uso de Celular Durante o Expediente

A funcionária tinha plena ciência das regras da empresa, que restringiam o uso de celulares no ambiente de trabalho. Apesar disso, a auxiliar optou por desrespeitar essa norma, realizando apostas em jogos de azar durante seu expediente. A juíza considerou esse comportamento como um exemplo claro de mau procedimento.

Apostas e Incentivo a Colegas Durante o Expediente

A empresa relatou que a auxiliar não apenas realizava apostas, mas também incentivava seus colegas de trabalho a participarem dessas atividades. Uma testemunha que estava presente na empresa confirmou que a funcionária violou as regras, mesmo após uma permissão excepcional para usar o celular devido ao seu retorno de licença-maternidade.

Postagens nas Redes Sociais e Confirmação Durante a Dispensa

Além das apostas, a funcionária foi flagrada fazendo postagens nas redes sociais, mostrando os valores que havia ganhado nas apostas realizadas durante o expediente. Ao ser dispensada, ela foi informada sobre os motivos da rescisão contratual e admitiu que estava jogando, em vez de cumprir suas responsabilidades profissionais.

Decisão Judicial: Justa Causa Mantida

Com base nas provas apresentadas e no comportamento desrespeitoso da trabalhadora, a juíza decidiu manter a aplicação da justa causa, considerando que a funcionária violou claramente as normas da empresa e demonstrou mau comportamento durante sua jornada de trabalho.

Com informações do TRT-2.

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