TST confirma acordo que permite flexibilização da jornada de trabalho

 

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou recurso em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pedia a nulidade da
cláusula de acordo coletivo entre os Sindicatos dos Trabalhadores e das Empresas de
Transportes Rodoviários de Pelotas (RS) que flexibiliza a jornada de trabalho. A
adequação feita pela SDC diz respeito apenas à necessidade de concessão de intervalo
intrajornada de no mínimo 30 minutos para jornadas superiores a seis horas.

Jornada ininterrupta

O acordo, homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), permitia a
adoção de jornada ininterrupta de 7h20min sem redução de salário. Ao recorrer contra
essa cláusula, o MPT sustentava que o intervalo intrajornada constitui medida de higiene
e segurança do trabalho e, se suprimido, acarreta prejuízos à saúde e à segurança do
empregado. Segundo o MPT, o TRT, ao homologar o acordo, teria violado a Súmula 437
do TST, segundo a qual é inválida cláusula de acordo ou de convenção coletiva de trabalho
que contemple a supressão ou a redução do intervalo intrajornada.

Reforma Trabalhista

O relator do recurso, ministro Ives Gandra, observou que o acordo foi homologado em
março de 2019 – na vigência, portanto, da Lei 13,467/2017 (Reforma Trabalhista).
Segundo o ministro, o parágrafo 1º do artigo 611-B da CLT, introduzido pela reforma, ao
dispor sobre direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por norma coletiva,
excluiu expressamente as regras sobre duração do trabalho e intervalos, que não são
consideradas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para fins de negociação.
No entanto, ainda que seja possível flexibilizar a duração do trabalho, o artigo 611-A da
CLT prevê, no inciso III, que a negociação deve respeitar o intervalo intrajornada mínimo
de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas. Com base nesse dispositivo, a SDC deu
provimento ao recurso apenas para adequar a redação da cláusula e incluir a concessão
do intervalo de 30 minutos.
A decisão foi unânime.

(RR/CF)
Processo: RO-22003-83.2018.5.04.0000 – RNF – Fonte: TST confirma acordo que permite
flexibilização da jornada de trabalho – Notícias – TST

 

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