Decisão Inflexível
Cuidadora de Idosos Perde Reconhecimento de Vínculo Empregatício
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de vínculo de emprego feito por uma cuidadora de idosos contra uma idosa e sua tia contratante. A decisão unânime dos desembargadores confirmou a sentença da juíza Raquel Gonçalves Seara, da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que considerou a relação de trabalho como autônoma e não empregatícia.
Análise da Prestação de Serviços e Escala de Trabalho
Entre 2017 e 2022, a cuidadora atuou em plantões revezados com outras profissionais. Ela alegou ter sido dispensada sem justa causa e sem receber os valores de rescisão. No entanto, os documentos e depoimentos indicaram que a cuidadora fazia parte de um grupo de até cinco profissionais que cuidavam da idosa, com a escala sendo organizada de forma flexível, sem subordinação.
Decisão Judicial e Fundamentos Legais
A juíza Raquel destacou a Lei do Trabalho Doméstico (Lei Complementar 150/2015), que define o vínculo empregatício para trabalhadores que prestam serviços contínuos, subordinados e remunerados. No entanto, a juíza considerou que as alterações frequentes na escala de trabalho e a liberdade nas trocas entre as cuidadoras evidenciaram a falta de subordinação e continuidade, elementos essenciais para o reconhecimento do vínculo de emprego.
Conclusão do Tribunal
A desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, relatora do caso, enfatizou que a prestação de serviços ocorreu sem pessoalidade, subordinação ou continuidade, o que impossibilitou o reconhecimento do vínculo empregatício. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Carmen Gonzalez e Manuel Cid Jardon. A cuidadora ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-RS). Foto: Pexels