Criação da OAB por Getúlio Vargas completa 92 anos

Formalizado em 18 de novembro de 1930, o decreto 19.408 instaurou a “Ordem dos Advogados Brasileiros”.

A instituição da Ordem dos Advogados do Brasil enfrentou inúmeros obstáculos. Antes de sua consolidação, três anteprojetos de lei foram apresentados com o intuito de criar a entidade.

O primeiro, em 20 de agosto de 1880, por Saldanha Marinho e Batista Pereira;

O segundo por Celso Bayma, em 1911;

E, por fim, o terceiro, em 1914, por Alfredo Pinto.

Nenhum destes textos, no entanto, prosperou. Apenas em 1930, após a vitória do movimento que levou Getúlio Vargas ao poder, foi criada a “Ordem dos Advogados Brasileiros”.

O surgimento se deu mediante a assinatura do decreto 19.408, de 18 de novembro. O texto era reflexo do período político por que passava o país e seu conteúdo, voltado para a organização das Cortes de Apelação, tratava também da abolição de julgamentos secretos e criava a OAB, por intermédio do art. 17, de uma maneira que poderia parecer quase acidental.

A instalação

O processo de instalação da OAB foi descrito pelo desembargador André de Faria Pereira como “um verdadeiro milagre”, dado o fenômeno paradoxal que se observava: ao mesmo tempo em que o governo concentrava os três poderes da República em suas mãos, entregava para órgãos da própria classe dos advogados a disciplina e a seleção de seus membros, uma aspiração que vinha desde o século XIX.

Ocorre que André de Faria Pereira, então procurador-Geral do DF e bastante influente no gabinete do ministro da Justiça do Governo Provisório, Osvaldo Aranha, percebeu o quão oportuna era a ocasião.

Em uma carta citada pelo advogado e historiador Alberto Venâncio Filho, Pereira revela: “levei o projeto [que viria a se tornar o decreto 19.408/30 a Osvaldo Aranha, que lhe fez uma única restrição, exatamente no artigo 17, que criava a Ordem dos Advogados, dizendo não dever a Revolução conceder privilégios, ao que ponderei que a instituição da Ordem traria ao contrário, restrição aos direitos dos advogados e que, se privilégio houvesse, seria o da dignidade e da cultura”. A argumentação sustentada por Pereira foi convincente e o art. 17 foi mantido no decreto, acabando por criar a OAB.

Consolidação

Como determinava o decreto 19.408/30, a Ordem deveria ser regida pelos estatutos votados pelo IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros e aprovados pelo governo. O presidente do Instituto à época, Levi Carneiro, nomeou então uma comissão para a elaboração de anteprojeto. Coube ao próprio Levi, desta vez como consultor-geral da República, emitir, em 15/11/31, parecer sobre o projeto do primeiro regulamento da Ordem dos Advogados, que foi aprovado pelo decreto 20.784/31.

O art. 4.º do Regulamento previa a criação do Conselho Federal para o exercício das atribuições da Ordem em todo o território nacional. Mas, diante das dificuldades para se implantar a OAB em todo o território nacional, o decreto 22.266/32 adiou para 31/3/33 a execução do regulamento, inicialmente prevista para 1º de maio de 1932. E o decreto 22.478/33, aprovou e mandou consolidar os dispositivos regulamentares da entidade.

Conselho Federal

No início, o Conselho Federal da Ordem funcionou no IAB. Sua primeira sessão foi realizada em 6/2/33 e já na segunda, 9/3 do mesmo mês, foi eleita a diretoria da entidade. Na ocasião, Levi Carneiro foi eleito presidente e Attílio Vivácqua secretária – geral. Em sessão especial, neste mesmo dia, houve a instalação solene do Conselho Federal.

Presidência

Atualmente o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é o advogado criminalista José Alberto Simonetti, eleito em janeiro de 2022 que ficará no cargo até 2025. Ele encabeçou a chapa “OAB de Portas Abertas”, e teve o registro formalizado em dezembro de 2021 com o apoio de 26 seccionais da Ordem. 

Fonte: Migalhas

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