No entendimento dos conselheiros, a etapa de transferência de insumos é essencial para o processo produtivo
Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e permitiu a tomada de créditos de PIS sobre despesas com frete de insumos e produtos semielaborados entre estabelecimentos da mesma empresa. O processo, de número 10830.721062/2009-86, tratava de matéria-prima de mineração para produção de fertilizantes e produtos químicos.
A decisão foi por manter o entendimento da turma ordinária em que, também por unanimidade, os conselheiros decidiram que a transferência das matérias-primas das minas para o complexo industrial é etapa essencial para o processo produtivo. Assim, as despesas com a contratação de uma empresa para fazer o frete gerariam créditos, na forma do inciso II, artigo 3 da Lei 10.637/02, que dispõe sobre o cálculo dos créditos de PIS/Pasep.
A relatora, conselheira Érika Costa Camargos Autran, considerou que a etapa de transferência de insumos é essencial para a produção. Ao proferir seu voto para negar provimento ao recurso da Fazenda citou o acórdão 9303-007.285, em que a 3ª Turma também permitiu o crédito sobre despesas com frente nessas condições em um julgamento de 2018.
Fonte: Jota.info