Multas Tributárias antigas podem ser reduzidas: entenda o que muda com a nova Lei Complementar nº 236

Multas Tributárias antigas podem ser reduzidas: entenda o que muda com a nova Lei Complementar nº 236

Uma mudança recente na legislação tributária pode representar uma economia significativa para empresas que possuem dívidas fiscais em discussão, inclusive aquelas originadas há vários anos.

Imagine que sua empresa tenha recebido, em 2023 ou 2024, uma autuação fiscal cobrando R$ 500 mil de impostos, acrescidos de uma multa de R$ 500 mil.

Agora imagine que uma nova lei permita reduzir essa multa para R$ 375 mil.

São R$ 125 mil a menos em uma única autuação.

Essa possibilidade ganhou força com a publicação da Lei Complementar nº 236, de setembro de 2026, que estabeleceu novos limites para a aplicação de multas tributárias em todo o país.

O que mudou?

Até então, empresas podiam ser penalizadas com multas bastante elevadas, dependendo da infração e da legislação aplicável.

A nova lei estabeleceu limites nacionais, determinando que, como regra geral, as multas tributárias abrangidas pela norma não poderão ultrapassar 75% do valor do tributo ou do crédito utilizado como referência para a penalidade.

Para situações envolvendo fraude, sonegação ou conluio, o limite é de 100%, podendo chegar a 150% em casos de reincidência.

A legislação também reforçou um princípio fundamental: as penalidades tributárias devem ser razoáveis e proporcionais à infração cometida.

Mas a principal novidade pode estar nas multas do passado.

E aqui está o ponto que merece especial atenção dos empresários.

Embora a nova lei tenha sido publicada apenas em setembro de 2026, ela pode beneficiar empresas autuadas antes dessa data, desde que os processos ainda não tenham sido definitivamente julgados e estejam presentes os requisitos legais.

Isso acontece porque o Código Tributário Nacional já prevê uma regra conhecida como retroatividade benigna.

Em termos simples, significa que, quando uma nova lei estabelece uma punição menos severa, essa condição mais favorável pode ser aplicada também a infrações anteriores que ainda estejam sendo discutidas.

Portanto, não estamos falando apenas de novas autuações. Estamos falando da possibilidade de rever penalidades de processos fiscais antigos, alguns deles envolvendo valores expressivos.

E essa possibilidade já começou a ser reconhecida.

Em setembro de 2026, poucos dias após a publicação da nova lei, o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT) aplicou esse entendimento em um processo envolvendo o imposto sobre doações e heranças (ITCMD).

Na ocasião, o Tribunal reduziu de 100% para 75% uma multa aplicada em uma autuação de 2024, reconhecendo que a legislação mais favorável poderia alcançar processos anteriores ainda em julgamento.

A decisão também reconheceu que a aplicação do novo limite não dependeria de uma futura alteração na legislação paulista.

Embora se trate de uma decisão administrativa específica, ainda sujeita à evolução dos entendimentos sobre o tema, ela representa um importante precedente para contribuintes que discutem multas tributárias.

O que isso significa para sua empresa?

Empresas que possuem autuações fiscais em discussão, seja perante a Receita Federal, as Secretarias Estaduais da Fazenda ou os municípios, devem considerar uma revisão das penalidades cobradas.

Dependendo das características de cada processo, pode existir fundamento jurídico para solicitar a redução das multas e, consequentemente, do valor total da dívida discutida.

Isso não significa que todas as multas serão automaticamente reduzidas. A nova legislação possui exceções, e sua aplicação depende de fatores como a natureza da infração, o tipo de penalidade e a situação do processo.

Entretanto, para empresas que acumulam discussões tributárias há anos, a mudança pode representar uma oportunidade concreta de redução de seu passivo fiscal.

Uma reflexão importante

Frequentemente, empresários acompanham suas dívidas tributárias considerando apenas os valores originalmente cobrados, sem perceber que mudanças na legislação e na jurisprudência podem alterar significativamente essas obrigações.

Uma dívida fiscal constituída há anos não significa, necessariamente, que todas as penalidades originalmente exigidas continuem juridicamente válidas nos mesmos valores.

Por isso, acompanhar a evolução da legislação tributária e revisar periodicamente os processos em andamento não é apenas uma questão jurídica. É também uma medida de gestão financeira e proteção do patrimônio empresarial.

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Fonte: Lei Complementar nº 236/2026; artigo 106 do Código Tributário Nacional; decisão do TIT-SP no processo nº 5036257-4; ConJur, 07/10/2026.

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