TRT-1 Rejeita Vínculo Empregatício entre Trabalhadores e Instituição Financeira por Falta de Provas

TRT-1 Rejeita Vínculo Empregatício entre Trabalhadores e Instituição Financeira por Falta de Provas

TRT-1 Rejeita Vínculo Empregatício entre Trabalhadores e Instituição Financeira por Falta de Provas

Falta de Evidências de Subordinação Direta e Fraude na Terceirização Impede Reconhecimento de Vínculo

A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores e uma instituição financeira, devido à ausência de provas claras de subordinação direta e fraude nas contratações terceirizadas para as atividades-fim da empresa.

Argumentos do Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) alegou que a instituição financeira havia utilizado outra empresa do mesmo grupo econômico para contratar trabalhadores, que prestavam serviços exclusivamente para a financeira. Segundo o MPT, essa prática visava evitar a aplicação das normas trabalhistas específicas da categoria de financiários, como a jornada reduzida de seis horas diárias prevista no artigo 224 da CLT.

Defesa da Instituição Financeira

Em resposta, a defesa da instituição financeira sustentou que não havia subordinação direta entre os trabalhadores e a tomadora dos serviços. A defesa argumentou que os empregados desempenhavam funções fora das atividades-fim da empresa e que não havia provas de fraude nas contratações realizadas pela companhia do mesmo grupo econômico.

Análise do Relator e Decisão do TRT-1

O relator do caso, juiz convocado Roberto da Silva Fragale Filho, enfatizou que a análise do vínculo empregatício requer provas concretas e específicas de subordinação direta entre os trabalhadores e a empresa tomadora. O magistrado observou que, em ações coletivas que envolvem direitos individuais homogêneos, a produção dessa prova é extremamente difícil devido ao grande número de trabalhadores envolvidos.

Fragale Filho também mencionou a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 725 de Repercussão Geral, que exige comprovação de subordinação jurídica exclusiva em casos de contratação por empresas interpostas. No entanto, o juiz destacou que não havia elementos suficientes na ação civil pública para comprovar fraude ou a violação de direitos trabalhistas em uma esfera coletiva.

Manutenção da Decisão de Primeira Instância

Dessa forma, o TRT-1 manteve a decisão de primeira instância, negando provimento ao recurso e rejeitando os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais coletivos.

Fonte: Migalhas

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