Justa Causa Confirmada para Empregada que Manipulou Sua Fatura de Celular

Justa Causa Confirmada para Empregada que Manipulou Sua Fatura de Celular

Justa Causa Confirmada para Empregada que Manipulou Sua Fatura de Celular

A 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) manteve a demissão por justa causa de uma atendente de uma empresa de telefonia localizada em Curitiba/PR. A trabalhadora foi acusada de manipular suas próprias faturas de celular durante sete meses, de janeiro a julho de 2023, utilizando suas credenciais de acesso no sistema da empresa para reduzir o valor das contas. O tribunal entendeu que essa atitude violou a confiança da empregadora, um dos pilares essenciais para a continuidade da relação de trabalho.

Funcionária de Empresa de Telefonia Alterou Faturas por Sete Meses

Funcionária Utilizou Credenciais para Reduzir Faturas
A atendente usou suas credenciais de acesso ao sistema da empresa para modificar suas faturas de celular, criando ajustes indevidos que resultaram em um desconto nos valores que ela deveria pagar.

Ajustes Indevidos Totalizaram R$ 688,96
Ao longo dos sete meses, a funcionária alterou as faturas, totalizando uma redução de R$ 688,96. Esse comportamento foi classificado pela empresa como uma violação grave de confiança.

Defesa da Trabalhadora: Alegação de Autorização de Superior Não Comprovada

Trabalhadora Questiona Provas Técnicas da Empresa
A empregada argumentou que a empresa não apresentou provas técnicas suficientes que comprovassem o uso indevido de suas credenciais. Contudo, a defesa da empresa foi fundamentada em uma sindicância interna detalhada.

Alegação de Autorização Hierárquica Não Se Sustenta
A funcionária alegou que os ajustes foram autorizados por um superior, mas não conseguiu apresentar evidências para sustentar essa afirmação. A juíza responsável pela análise do caso afirmou que não havia provas dessa autorização.

Provas de Improbidade e Quebra de Confiança Justificam Demissão

Ato Configura Improbidade e Mau Procedimento
Com base nas provas coletadas, a empresa alegou que o ato da funcionária configurava improbidade e mau procedimento, conforme os artigos 482, “a” e “b” da CLT. A juíza validou a sindicância como prova legítima para a demissão.

Importância da Confiança na Relação de Trabalho
A juíza sublinhou que a confiança é um elemento essencial em qualquer relação de trabalho e que a atitude da empregada comprometeu essa confiança, justificando assim a demissão por justa causa.

Decisão Reforça Importância da Ética e da Confiança no Ambiente de Trabalho

Ética e Imparcialidade São Fundamentos Cruciais
A decisão destaca que o comportamento da trabalhadora afetou a ética e a moral no ambiente de trabalho, elementos que devem ser preservados para o bom funcionamento de qualquer empresa.

Jurisprudência de Maurício Godinho Delgado Reforça a Natureza Imoral do Ato

Ato de Improbidade Segundo Maurício Godinho Delgado
O desembargador Adilson Luiz Funez citou o jurista Maurício Godinho Delgado para reforçar a fundamentação de que o ato de improbidade implica um comportamento que prejudica o patrimônio da empresa e busca vantagem indevida para o empregado.

A decisão final foi favorável à demissão por justa causa, considerando que a atitude da empregada prejudicou a confiança e a moral no ambiente de trabalho.

Fonte: Migalhas

Navegue por tópicos​
Compartilhe

Newsletter

Receba conteúdos relevantes e descomplicados por e-mail.

Posts Relacionados

Conhecimento jurídico acessível, pensado para você.