Juiz reduz quase R$ 6 milhões de dívida de produtora rural

No âmbito de uma execução de título extrajudicial, a produtora argumentou que está sendo cobrada por um valor excessivo de mais de R$ 10 milhões e que, na verdade, o valor correto a ser executado é de R$ 4 milhões. Em termos exatos, ela estaria sendo cobrada R$ 5.448.738,45 a mais.

Para a executada, o credor está agindo de má-fé, pois ele atualizou a dívida com juros e correções abusivos, aplicando os juros de mora 1% ao mês, INPC e honorários de 10%, incidindo sobre o saldo devedor “juros sobre juros”.

Pouco tempo de pois de a defesa peticionar, o juiz Thiago Brandão Boghi deu razão à executada e reconheceu o excesso de execução: “está devidamente caracterizado”. Pelo acompanhamento processual o pedido foi proposto às 15h44 e a decisão favorável saiu às 17h52.

De acordo com o magistrado, a devedora conseguiu comprovar que o cálculo apresentado pelo credor realmente excede o crédito exequendo, “estando correto o cálculo apresentado pela executada” de R$ 4,9 milhões.

Como consequência, o juiz reconheceu que houve também um excesso de penhora e, por isso, determinou a suspensão eventual do leilão dos imóveis penhorados após obtido o valor do crédito de R$ 4,9 milhões.

Processo: 0191298-91.1998.8.09.0142

(Fonte: Migalhas)

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