Juiz aumenta para R$ 900 milhões bloqueio de sócios da 123 Milhas

Em setembro, o magistrado já havia determinado o bloqueio de R$ 50 milhões aos sócios do grupo econômico.

Juiz de Direito Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, em caráter liminar, aumentou de R$ 50 milhões para R$ 900 milhões o valor do bloqueio de bens dos sócios da 123 Milhas. Segundo o magistrado, foi comprovado nos autos que o novo valor corresponde aos débitos quirografários de todas as empresas do grupo econômico.

A decisão também estendeu a desconsideração de personalidade jurídica às demais empresas do grupo 123 Milhas (Art Viagens e Turismo LTDA, MM Turismo e Viagens S.A., Lance Hotéis LTDA e AMRM Holding LTDA). Determinou, também, a inclusão da sócia Tânia Silva Madureira no polo passivo da ação.

Leia a liminar.

O magistrado já havia determinado, em setembro, o bloqueio patrimonial dos sócios do grupo, Ramiro Madureira e Augusto Madureira. A decisão atendeu pedido do MP para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e bloquear os bens pessoais dos sócios.

“Estão presentes a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, este caracterizado pela necessidade de não obstaculizar a integral reparação dos danos causados, resguardando-se de pronto algum numerário para o ressarcimento futuro dos milhares de consumidores lesados, devendo preponderar o interesse coletivo, em detrimento da separação entre a pessoa jurídica e seus sócios.”

Em agosto, a 123 Milhas suspendeu a emissão de passagens para embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano. O cancelamento foi aplicado aos bilhetes da “Linha Promo”. O prejuízo aos consumidores é investigado pela Justiça e pela Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor.

“Negócio equivocado”

Em depoimento à CPI das Pirâmides Financeiras na Câmara dos Deputados, no início do mês, o sócio da 123 Milhas, Ramiro Madureira, disse que o modelo de negócio equivocado levou à falência da empresa.

Segundo ele, a empresa acreditava que os custos iriam reduzir a partir da recuperação do mercado de viagens após a pandemia, o que não ocorreu. O modelo dependia de novas compras no site, que foi menor que o esperado. Na linha promocional, os clientes compravam passagens com datas flexíveis.

Processo: 5193820-81.2023.8.13.0024

Fonte: Migalhas

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