A Justiça determinou que o iFood remova gradualmente a exigência de valor mínimo para pedidos na plataforma. A empresa também foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões em danos morais coletivos.
Entenda a Decisão Judicial
A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araujo, da 10ª Vara Cível de Goiânia/GO, declarou ilegal a exigência de valor mínimo para pedidos nos restaurantes cadastrados no iFood. Ela determinou que a plataforma retire gradualmente essa exigência ao longo dos próximos meses, até eliminar completamente o valor mínimo em 18 meses.
Multa de R$ 5,4 Milhões por Dano Moral Coletivo
O iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões como reparação por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor para compensar os impactos negativos sobre os consumidores.
Ação do MP/GO e Defensoria Pública
O processo teve início quando o Ministério Público de Goiás (MP/GO) abriu um inquérito civil público para investigar o iFood. O MP/GO, junto com a Defensoria Pública do Estado de Goiás e o Ministério Público Federal (MPF), recomendou que a plataforma eliminasse a exigência.
Defesa do iFood: Alegações e Argumentos
O iFood defendeu-se alegando que a exigência de valor mínimo não era de sua responsabilidade. Segundo a empresa, a decisão cabia aos restaurantes cadastrados. A empresa também destacou que oferecia estabelecimentos sem exigência de valor mínimo, garantindo liberdade de escolha ao consumidor.
Argumentação da Juíza: Violação do Código de Defesa do Consumidor
A juíza rejeitou as alegações do iFood. Ela destacou que o MP/GO tinha legitimidade para proteger os interesses coletivos. Ela também criticou a falta de dados concretos apresentados pelo iFood para justificar a imposição do valor mínimo.
Redução Gradual do Valor Mínimo
A juíza determinou que o iFood remova gradualmente a exigência de valor mínimo. A redução começará com R$ 30,00 e diminuirá para R$ 20,00, depois para R$ 10,00, e finalmente para R$ 0,00. Todo esse processo ocorrerá dentro de um período de 18 meses.
Impacto para os Consumidores e o Mercado
Essa decisão é um avanço para os consumidores que usavam o iFood regularmente. Eles não precisarão mais gastar mais do que o necessário para finalizar seus pedidos. A multa de R$ 5,4 milhões também reforça a responsabilidade das plataformas de entrega em respeitar os direitos do consumidor e atuar de maneira justa.
Essa decisão pode estabelecer um precedente importante contra práticas abusivas no comércio eletrônico e nos serviços de entrega, garantindo mais proteção aos consumidores.
Processo: 5228186-13.2022.8.09.0051