Desembargador bloqueia R$ 12 mil da Hurb por viagem não reembolsada

Visando proteger os direitos do consumidor, magistrado do TJ/SP concedeu liminar com base nos indícios de dano de difícil ou impossível reparação por parte da empresa.

Por não reembolsar o valor de um pacote de viagens a consumidor, o desembargador Gilberto Ferreira, do TJ/PR, ordenou o bloqueio de R$ 12 mil nas contas da Hurb. O magistrado concedeu liminar visando proteger e preservar os direitos em litígio, com base nas notícias divulgadas na mídia e nos indícios de dano de difícil ou impossível reparação.

O consumidor alegou ter adquirido um pacote de viagem flexível para sua família com destino a Madrid, na Espanha, incluindo cinco diárias de hotel e o deslocamento aéreo com origem/retorno para Curitiba/PR, pelo valor de R$ 12 mil.

No entanto, apesar da família ter informado várias datas possíveis para a viagem, todas foram rejeitadas pela Hurb, o que motivou a solicitação de cancelamento realizada, com promessa de reembolso total em até três meses.

No entanto, passado o período prometido, o consumidor alegou que o reembolso não foi realizado, o que motivou o ajuizamento da ação com pedido de arresto do valor a ser devolvido.

Em 1ª instância, o juízo negou o pedido do consumidor, por entender “que se tratando de ação de conhecimento proposta justamente para constituir o título executivo, o pedido de arresto caracteriza indevida antecipação do feito executivo e, assim, não pode ser concedido”.

Já em sede recurso, o relator do caso, desembargador entendeu que o consumidor demonstrou, mediante notas e documentos da contratação do pacote turístico, que a cobrança da dívida é legítima.

“Veja-se que a solicitação de arresto, na verdade, um pedido de bloqueio de valores, com transferência para conta vinculada ao juízo, recai exclusivamente sobre os danos materiais requeridos no valor de R$ 12.095,62, sem correção monetária, o que equivale ao valor que deveria ter sido devolvido em julho/2023, conforme a própria gravada reconheceu extrajudicialmente.”

Além disso, o magistrado observou indícios de dano de difícil ou impossível reparação, “pelas notícias veiculadas na imprensa, dando conta de que a agravada estaria inadimplente com grande parte de seus consumidores”.

“Neste momento processual, há elementos nos autos que indicam a possibilidade de a agravada estar promovendo atos de transmissão de bens e valores com o objetivo de se escusar de eventual obrigação que venha a lhe alcançar por força de futura condenação.”

Dessa forma, o desembargador concedeu a liminar e determinou o bloqueio de R$ 12 mil nas contas da Hurb, por proteção e preservação dos direitos em litígio.

“Saliento aqui que a intenção maior da tutela provisória cautelar não é a satisfação imediata da pretensão autoral, mas sim resguardar a proteção e preservação dos direitos em litígio, assegurando a utilidade do processo, ainda que em fase de conhecimento, afastando o risco de inocuidade da prestação jurisdicional.”

A advogada Natália Clarissa Salles Martins atua pelo consumidor.

Processo: 0020014-47.2024.8.16.0000

Fonte: Migalhas

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