Segunda Turma reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários

STJ Reafirma Direito ao Crédito de ICMS na Compra de Produtos Intermediários para Empresas

STJ Define Direito ao Crédito de ICMS para Produtos Intermediários nas Atividades Fim

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, por unanimidade, o direito das empresas de aproveitarem crédito de ICMS na aquisição de produtos intermediários, desde que esses itens sejam essenciais para o processo produtivo. Esse entendimento vale mesmo que os produtos sejam consumidos gradativamente durante a produção. A decisão foi um marco importante para a segurança jurídica das empresas que atuam com bens intermediários.

Petrobras Garante Aproveitamento de Créditos de ICMS em Fluidos de Perfuração

O caso analisado pela Segunda Turma envolveu a Petrobras, que entrou com uma ação para contestar uma multa imposta pelo fisco do Rio de Janeiro. A penalidade foi aplicada devido ao uso de créditos de ICMS gerados pela compra de fluidos de perfuração, que a empresa classificou como insumos indispensáveis para sua produção de petróleo. Os fluidos de perfuração são usados na atividade de perfuração de poços de petróleo, com o objetivo de resfriar e lubrificar as brocas. A Petrobras sustentou que esses fluidos são elementos essenciais no seu processo produtivo, e, portanto, o crédito de ICMS deveria ser permitido.

Tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram favoravelmente à Petrobras, reconhecendo a importância dos fluidos para a produção e autorizando o creditamento de ICMS.

Jurisprudência do STJ Reafirma Legitimidade do Creditamento de ICMS para Insumos

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, lembrou que a decisão do TJRJ está em conformidade com a jurisprudência do STJ. O tribunal tem se posicionado consistentemente a favor do direito ao aproveitamento de créditos de ICMS em compras de insumos essenciais à atividade empresarial, independentemente de sua incorporação física ao produto final. De acordo com a Lei Complementar 87/1996, é legal o aproveitamento do ICMS na compra de produtos intermediários que sejam necessários à realização das atividades-fim da empresa, ainda que não consumidos integralmente no processo produtivo.

Fonte: STJ

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