TRF3 suspende cobrança de PIS/COFINS sobre taxa Selic.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) concedeu liminar a contribuinte que ingressou com ação para discutir a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a taxa Selic decorrente da atualização de créditos oriundos de repetições de indébito tributário.

 

A não incidência de IRPJ e CSLL já foi definida pelo STF no Tema 962, mas a “Tese Filhote” relacionada à incidência também do PIS e da COFINS não foi abordada pelo STF. Entretanto, a relatora do caso, Desembargadora Monica Nobre, entendeu que a decisão do STF deve ser aplicada por analogia para suspender também a exigibilidade do PIS e da COFINS sobre a taxa Selic.

 

Embora proferida em juízo preliminar, a decisão possui importante significado para os contribuintes, pois demonstra um início de formação de jurisprudência favorável à “Tese Filhote”.

 

Fonte: TRF3 – Agravo de Instrumento nº 5022813-76.2021.4.03.0000

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