Trabalhador contratado por “turmeiro” consegue reconhecimento de vínculo de emprego com empresa agrícola.

Foi reconhecido também o dano moral, uma vez provada condição análoga à de escravo em que o trabalhador atuou.

A Justiça do Trabalho mineira reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador contratado por meio de um intermediador de mão de obra, popularmente conhecido como “turmeiro” ou “gato”, e uma empresa agrícola que produz feijão em Buritizeiro, no Norte de Minas Gerais. A decisão é dos julgadores da Décima Turma do TRT-MG, que, sem divergência, confirmaram a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Paracatu.

Processo nº: 0010032-02.2020.5.03.0084

Fonte: TRT3