Tomadora de serviços pode ajuizar ação para quitar salários atrasados de terceirizados

Os ministros da 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em reformando a decisão proferida pelas instâncias inferiores, julgou válida a interposição de Ação de Consignação em Pagamento por empresa tomadora de serviços, ajuizada com o objetivo de efetuar o pagamento de salários e outras parcelas atrasadas dos empregados da empresa terceirizada.

Como a empresa tomadora é a beneficiária dos serviços prestados pelos empregados terceirizados, perante a justiça do trabalho é responsável subsidiária por eventuais débitos trabalhistas e previdenciários devidos pela prestadora a seus empregados.

Portanto, diante da instabilidade financeira da empresa terceirizada e da ocorrência de atraso no pagamento dos salários e outras verbas dos empregados terceirizados, acertadamente rescindiu o contrato de natureza civil até então mantido com a empresa prestadora de serviços, consignando em juízo, os valores que seriam repassados a empresa terceirizada para pagamento das verbas salariais dos seus empregados.

Dessa forma ressaltamos a relevância desta decisão, pois muitas são as empresas compelidas a suportar o ônus decorrente das verbas trabalhistas oriundas de sua responsabilidade subsidiária, pagando em duplicidade valores que já tinham sido repassados às terceirizadas.

E, com o entendimento da presente decisão possibilita-se, concomitantemente, a percepção pelos empregados terceirizados das verbas salariais até então impagas, bem como, isentar a consignante de eventual responsabilização subsidiária, pelos valores que ora foram quitados aos terceirizados.

Fonte: Justiça do trabalho – Tribunal Superior de Justiça

COMPARTILHE