TJ/SP manda Justiça rever pedido de recuperação de empresa de turismo

Colegiado observou que, no pedido inicial, deve ser analisado apenas se foi apresentada documentação exigida.

Em fase processual inicial de pedido de recuperação judicial, não cabe ao juízo analisar a viabilidade ou não do pedido, mas exclusivamente observância da documentação exigida. Sob este entendimento, a 2ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP anulou sentença que extinguiu o pedido e determinou a constatação sobre a normal atividade da empresa, para só após ser analisado o pedido de processamento da recuperação judicial.

O juízo de 1ª instância havia indeferido o pedido inicial de recuperação judicial da empresa baseando-se em supostas confusões patrimoniais e endereços diversos entre a empresa, sua sócia e familiares.

Ao contestar a decisão, a empresa de turismo argumentou ter cumprido as exigências documentais para o processo de recuperação. Disse, ainda, que as questões levantadas pelo juízo não deveriam impedir a tramitação do pedido de recuperação, especialmente considerando a situação crítica enfrentada pelo setor devido a eventos como a pandemia de covid-19.

Enfatizou, por fim, a necessidade de um processo de recuperação para garantir a continuidade de suas atividades e propôs a possibilidade de alteração do local comercial como parte do plano de reestruturação.

Ao julgar recurso, o TJ/SP, alinhado com o parecer da procuradoria-Geral de Justiça, destacou que, nesta fase processual, a análise deveria se restringir à verificação dos documentos requeridos pela lei 11.101/05, sem adentrar no mérito da capacidade econômica ou dos conflitos patrimoniais. O colegiado ainda observou que a empresa autora disponibilizou documentação necessária para o pedido.

Consequentemente, a sentença que indeferiu o processamento da recuperação judicial foi anulada, e o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, determinou que seja verificada apenas a normalidade das atividades da empresa, como preconiza o art. 51-A da referida lei.

Fonte: Migalhas

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