A 2ª turma da 3ª câmara Cível do TJ/RN permitiu a utilização da “Teimosinha” com a reiteração automática e permanente até satisfação integral do crédito em processo que já corre por mais de seis anos. O colegiado considerou que o tempo sem ter sido encontrados bens justifica a adoção da medida de busca em caráter reiterado.
Em suas razões o recorrente se insurgiu contra decisão interlocutória na execução de título extrajudicial na qual o magistrado deferiu a penhora pela “Teimosinha” do Sisbajud por 10 dias.
Ele relatou que, não havendo mais qualquer meio de defesa de mérito para os agravados, estes ocultam seus bens para não pagarem a dívida. Destacou ainda que em virtude disso, as medidas constritivas tomadas se mostram infrutíferas.
Assinalou que o prazo de 10 dias é demasiadamente breve, e não cumprirá com a sua função: o adimplemento do débito executado, pois qualquer pessoa consegue esconder dinheiro da conta por estes poucos dias.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada Ana Cláudia Lemos, observou que o processo de origem tramita há cerca de seis anos, não tendo sido encontrados bens em nome dos executados aptos a satisfazerem a dívida, o que justificaria a adoção da medida de busca de bens em caráter reiterado (permanente).
“Assim, mostra-se consentâneo com o princípio da efetividade a utilização da ferramenta ‘Teimosinha’ como possibilidade de reiteração automática (bloqueio permanente) até satisfação integral do débito exequendo.”
Diante disso, conheceu e deu provimento ao recurso para deferir a utilização da ferramenta com a reiteração automática e permanente até a satisfação integral do crédito.
Processo: 0802499-23.2022.8.20.0000