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STF invalida taxas de ICMS sobre energia e telecomunicações em SC e no DF

Devido à violação dos princípios da seletividade e da essencialidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de trechos de leis de Santa Catarina e do Distrito Federal que fixavam alíquota de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação em percentual superior à alíquota geral.

O julgamento virtual se encerrou na última sexta-feira (24/6). O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do ministro relator, Dias Toffoli — que acolheu os argumentos do procurador-geral da República, Augusto Aras.

As ações diretas de inconstitucionalidade faziam parte de um conjunto de 25 processos ajuizados pelo PGR, todos contra leis com regras semelhantes nos entes federativos.

Em Santa Catarina, a alíquota geral de ICMS é de 17%. Já no Distrito Federal, a taxa é de 18%. Segundo Aras, as porcentagens precisam ser mais baixas para operações e serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos.

Ele pediu a aplicação da orientação firmada pela corte em novembro do último ano, no julgamento de repercussão geral que estipulou a inconstitucionalidade da fixação de alíquota de ICMS sobre energia e telecomunicações em patamar superior à cobrada sobre operações em geral.

Na ocasião, os ministros entenderam que a essencialidade da energia elétrica independe da classe na qual o consumidor se enquadra ou da quantidade consumida. Também consideraram que as pessoas menos afortunadas historicamente passaram também a contratar serviços de telecomunicação.

Tal como no processo anterior, o STF decidiu modular os efeitos da decisão apenas a partir do exercício financeiro de 2024, levando em conta o impacto nas contas públicas dos entes federativos.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 7.117

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 7.123

 

Fonte: Conjur

Câmara aprova texto final de projeto que limita cobrança de ICMS de combustíveis

Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (15/6) a votação do PLP 18/2022, que limita a 17% a cobrança de ICMS de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

O texto com modificações feitas no Senado foi aprovado por 307 votos favoráveis e um contra e agora segue para sanção presidencial.

Foi rejeitada a regra de compensação mais favorável aos estados e mantida a aprovada na Câmara, que exige queda de 5% sobre a arrecadação global com ICMS.

O texto

O texto aprovado, apresentado pelo relator Elmar Nascimento (União-BA), prevê que o governo federal pague uma compensação aos estados, até 31 de dezembro deste ano, pela perda de arrecadação do ICMS em razão da limitação. O valor será descontado em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

Ao todo foram aprovadas, parcial ou totalmente, 9 de 15 emendas com novidades como redução a zero, até 31 de dezembro de 2022, de PIS/Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre as operações com gasolina e etanol, inclusive importados.

Conforme o texto, a União também deve complementar recursos para a aplicação do percentual mínimo em saúde e educação, incluindo o Fundeb, que estados e municípios devem cumprir constitucionalmente. O ICMS é a principal fonte dos recursos desses entes federados para essas despesas.

Excepcionalmente até o fim de 2022, o PLP libera os entes federativos de serem responsabilizados pelo não cumprimento de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Agentes públicos, portanto, não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento de regras caso a irregularidade decorra de perda de arrecadação provocada pelo projeto.

 

Fonte: Jota.info

STF concede 90 dias de créditos de PIS e Cofins sobre combustíveis

O ministro Dias Toffoli, relator da ação, disse que MP afetará setor de transportes

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a medida provisória que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito ao uso de créditos do PIS/Pasep e da Cofins, decorrentes de operações com isenção fiscal, somente seja aplicada após 90 dias de sua publicação.

A ação foi promovida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). Segundo a entidade, a Lei Complementar 192/2022 fixou até o final do ano a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins sobre combustíveis e garantiu às empresas envolvidas na cadeia a manutenção dos créditos vinculados. Ocorre que a MP 1.118/2022, ao alterar a lei, retirou o direito de o adquirente final se creditar nas operações com isenção fiscal, mas o manteve para produtoras e revendedoras. Segundo a confederação, ao impedir esse benefício, a MP causará grave impacto no setor de transportes e para caminhoneiros autônomos, transportadoras e empresas de transporte público, entre outros.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli, que deferiu parcialmente o pedido liminar. O relator verificou que a MP, ao revogar a possibilidade de as empresas manterem créditos vinculados à isenção, majorou indiretamente a carga tributária do PIS/Pasep e da Cofins.

“A instituição e a majoração dessas contribuições estão sujeitas à anterioridade nonagesimal, prevista no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal”, ressaltou Toffoli.

Ele também constatou a urgência da decisão, pois a norma afeta, de forma relevante e nacional, o setor de transportes. Em seu entendimento, a majoração da carga tributária dos combustíveis, em desacordo com o texto constitucional, também pode gerar impactos amplos em termos econômicos.

“Não sendo concedida a medida cautelar, as pessoas jurídicas que adquirem os combustíveis para uso próprio ficarão obstadas de tomarem o crédito a que têm direito até o julgamento final da ação direta. Paralelamente a isso, cumpre recordar que boa parte do transporte de mercadorias é feita, no país, por meio de caminhões, muitos deles movidos a diesel. Nessa toada, a majoração, ainda que de forma indireta, da carga tributária do PIS/Pasep e da Cofins relativamente aos produtos referidos no art. 9º da LC nº 192/22 em desacordo com o texto constitucional pode gerar impactos amplos em termos econômicos”, argumentou Toffoli.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 7.181

 

Fonte: Conjur.com

Projeto limita alíquotas de tributos sobre energia e combustíveis

A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira, 24, o projeto que considera essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, impedindo a aplicação de alíquotas de tributos iguais às de produtos listados como supérfluos. A sessão do Plenário de terça está marcada para as 13h55.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que, neste mesmo dia, fará uma reunião na residência oficial com os líderes da oposição e da base aliada para discutir a votação dessa proposta (PLC 18/22, apensado ao PLP 211/21).

Enquanto o PLP 18/22, do deputado Danilo Forte, apenas considera esses bens e serviços como essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas de supérfluos, o PLP 211/21, do deputado Sidney Leite, fixa uma alíquota máxima de 5%, que pode ser aumentada para até 15% quando se tratar de progressividade ambiental, valendo para os tributos federais, estaduais e municipais.

 

Fonte: Migalhas.com