STF: trabalhador com deficiência maior de 21 anos é dependente no Imposto de Renda Pessoa Física

(Imagem: Reprodução / Google)
O Supremo Tribunal Federal – STF deliberou que pessoas portadoras de deficiência física ou intelectual e que tenham mais de 21 anos, mesmo que possuam capacitação laboral, podem ser abrangidas como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. Mas, atenção: a decisão do Supremo só se prescreve aos proventos que não excedam as deduções autorizadas por lei.
Lembrando que pais, filhos, enteados e companheiros são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes do contribuinte na declaração do IR e garantem um abatimento de R$ 2.275,08 na base de cálculo.
A deliberação foi dada por intermédio de uma Ação Direta de Constitucionalidade – ADI da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Nacional. No processo, o órgão argumenta que a pessoa com deficiência que trabalha não é necessariamente independente, do ponto de vista econômico. “Muitas vezes, elas permanecem recebendo auxílio dos pais ou de familiares”, diz a OAB em nota, explicando ainda que a dependência ou independência da pessoa com deficiência não pode ser aferida com base no critério único da capacidade para o trabalho, “sob pena de violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da promoção do trabalho, da inclusão das pessoas com deficiência, além de diversos dispositivos da Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência”.
A maioria dos ministros do Supremo foi a favor da inclusão dos portadores de deficiência como dependentes no IRPF.
Fonte: Portal Dedução