Introdução
O agronegócio envolve ciclos longos, investimentos elevados, riscos naturais e mercadológicos — ou seja, há uma complexa cadeia de fatores que devem ser cuidadosamente observados para garantir o sucesso das propriedades rurais produtivas. Não à toa, elas são conhecidas como verdadeiras empresas a céu aberto.
Entre tantos desafios, há um aspecto frequentemente negligenciado pelos produtores e que pode comprometer a sustentabilidade do negócio: o risco contratual.
Contratos mal redigidos, ou assinados sem a devida análise técnica, colocam em risco não apenas o bom resultado de uma safra, mas o futuro da propriedade rural.
Neste artigo, mostramos como a gestão de riscos contratuais é essencial para proteger produtores rurais, garantir previsibilidade e fortalecer as relações no campo.
O que é Gestão de Riscos Contratuais?
Gestão de riscos contratuais é o conjunto de estratégias preventivas destinadas a identificar, avaliar, diminuir e monitorar os riscos que podem surgir ao longo da execução de um contrato.
No contexto do agronegócio, ela envolve o mapeamento de cláusulas críticas, a análise dos impactos de eventos climáticos ou mercadológicos sobre o cumprimento das obrigações assumidas pelo produtor rural, a definição de mecanismos de proteção jurídica e a criação de caminhos eficazes para resolver conflitos.
Essa abordagem preventiva, proporcionada pela gestão de riscos contratuais, evita que o produtor rural seja surpreendido por prejuízos decorrentes de cláusulas que não tratam de situações importantes, abusivas ou mal estruturadas.
Por que o Agro Precisa de Gestão Contratual?
É comum que as relações comerciais no campo sejam firmadas com base apenas na confiança ou em acordos verbais informais. Essa prática, porém, representa um risco significativo quando surgem imprevistos, divergências ou quando o volume de recursos envolvidos aumenta.
A ausência de contratos escritos e bem estruturados dificulta a responsabilização das partes e gera não apenas insegurança jurídica, mas prejuízo às propriedades rurais, especialmente quando há necessidade de recorrer ao Judiciário.
Além disso, assinar um contrato sem o devido acompanhamento jurídico especializado, faz com que produtores rurais assumam obrigações desproporcionais, fiquem desprotegidos em casos de inadimplemento da outra parte ou deixem de prever situações corriqueiras no campo, como perdas por intempéries climáticas ou variações de mercado.
Outro fator que torna a gestão contratual essencial é o aumento da complexidade das operações no agronegócio. Hoje, produtores lidam com instrumentos jurídicos diversos e tecnicamente sofisticados, como contratos de barter (troca de insumos por grãos), parcerias agrícolas, arrendamentos rurais, Cédulas de Produto Rural (CPR), exportações diretas, entre outros.
Cada um desses tipos contratuais possui regras específicas, riscos próprios e exige atenção diferenciada, e quando o produtor não faz uso de uma análise especializada desses riscos, compromete a rentabilidade e a sobrevivência do negócio rural.
A profissionalização da gestão contratual, portanto, é um passo necessário para quem deseja crescer com segurança no campo.
Principais Riscos Contratuais no Campo
Alguns dos riscos que, se não corretamente analisados e previstos, podem gerar grandes prejuízos ao produtor, são:
- Ausência de cláusulas sobre quebra de safra ou intempéries climáticas: Sem essas previsões, o produtor pode ser obrigado a cumprir suas obrigações contratuais mesmo quando fatores como seca, geada ou pragas inviabilizam total ou parcialmente a colheita;
- Inexistência de previsão de reequilíbrio contratual frente à alta de insumos: Diante de oscilações abruptas no custo de insumos agrícolas, se os preços de fertilizantes, defensivos ou combustíveis aumentam de forma inesperada e o contrato não prevê ajustes ou renegociação, o produtor pode ter sua margem de lucro drasticamente reduzida — ou até operar no prejuízo;
- Falta de definição clara sobre propriedade da produção em parcerias ou arrendamentos: Nas parcerias e nos contratos de arrendamento rural, também é comum haver indefinições sobre a propriedade da produção e a distribuição dos frutos da atividade. Quando não há regras claras sobre quem é o dono da safra, como se dá a divisão do que for produzido ou quem arca com determinados custos, surgem conflitos que podem comprometer o relacionamento entre os parceiros e gerar ações judiciais e, mais uma vez, prejuízo financeiro.
- Entregas parciais ou fora do prazo em contratos de barter ou fornecimento de insumos: Se não estiverem previstas penalidades ou formas de compensação para esses atrasos, o produtor pode não receber os insumos a tempo de iniciar o plantio, prejudicando todo o ciclo da produção. Da mesma forma, atrasos na entrega da produção agrícola à empresa parceira, sem cláusulas de tolerância ou mediação, podem resultar em penalidades desproporcionais ou na execução do contrato.
Além disso, a ausência ou a má formulação de cláusulas sobre garantias contratuais específicas do setor — como seguro agrícola, CPR com trava de preço, hipoteca rural, prazos claros, formas de pagamento bem definidas e penalidades proporcionais, escolha inadequada do foro, o uso de arbitragem ou mediação sem critérios bem estabelecidos, ou ainda a aplicação de legislação diversa daquela voltada ao crédito rural —, bem como a inobservância das cláusulas obrigatórias nas modalidades de arrendamento e de parceria, fragiliza a posição do produtor frente a instituições financeiras ou parceiros comerciais.
Todos esses riscos devem ser analisados estrategicamente, por profissional capacitado e essa gestão jurídica preventiva pode ser crucial para manter a saúde financeira do negócio rural em momentos de crise.
Conclusão
O produtor rural que trata o contrato com a mesma atenção que dedica à lavoura está um passo à frente. Com gestão de riscos contratuais, ele protege o patrimônio da fazenda, garante previsibilidade financeira e estabelece relações comerciais mais equilibradas e seguras. E, quando se trata de crédito rural, conhecer seus direitos é tão importante quanto escolher o insumo certo.
Se você é produtor rural ou empresário do setor e deseja entender como aplicar soluções jurídicas eficazes na gestão dos seus contratos, converse com os especialistas de nossa equipe, que conhecem a realidade do campo e as nuances do direito aplicado ao agronegócio.
REFERÊNCIAS
- Decreto nº 59.566/1966 (Estatuto da Terra)
- BUENO, Francisco de Godoy. CONTRATOS AGRÁRIOS Novas Modalidades e Cláusulas Obrigatórias, Ed. Almedina, 2023.
- REIS, Marcus. Crédito Rural, Ed. Forense, 2022.
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