REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS: Principais Aspectos da Lei 14.382/22 que Desburocratizam o Registro Imobiliário

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS: PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI 14.382/22 QUE DESBUROCRATIZAM O REGISTRO IMOBILIÁRIO

A Lei nº 14.382, de 24 de junho de 2022, representa um marco importante na regularização de imóveis no Brasil, trazendo mudanças significativas que impactam diretamente a forma como a usucapião extrajudicial é tratada no país. Esta lei insere-se no contexto de esforços legislativos para desburocratizar e agilizar processos que envolvem a regularização fundiária e o registro de imóveis, com o objetivo de garantir maior segurança jurídica e facilitar o acesso à propriedade formal.

Resumidamente, algo que não é fácil com elementos técnicos jurídico, reputo os principais aspectos da Lei 14.382/2022 como sendo:

1. A Simplificação da Usucapião Extrajudicial: A lei facilita o processo de usucapião extrajudicial, permitindo que a regularização de imóveis possa ser feita diretamente nos cartórios de registro de imóveis, sem a necessidade de um processo judicial. Isso é particularmente relevante em casos onde não há conflito ou oposição à regularização;

2. Estabelecimento de documentação necessária para atingir a registro: A lei reduz e especifica a documentação necessária para dar entrada no processo de usucapião extrajudicial, tornando o procedimento menos oneroso e mais acessível para o cidadão;

3. Atuação do Registrador Imobiliário: Confere ao registrador imobiliário um papel mais ativo no procedimento de análise da documentação apresentada e na condução do processo de usucapião, incluindo a responsabilidade de notificar partes interessadas e conduzir procedimentos de mediação, se necessário;

4.  Mediação e Conciliação: Introduz a possibilidade de utilização de métodos de mediação e conciliação como formas de resolver eventuais conflitos que surjam durante o processo de usucapião, buscando uma solução amigável entre as partes; e,

5. Impacto na Regularização de Imóveis: A Lei 14.382/2022 tem um impacto significativo na regularização de imóveis, pois torna o procedimento de registro do usucapião mais acessível e menos burocrático. Isso é especialmente importante em um país como o Brasil, onde há um grande número de propriedades que não estão devidamente registradas ou regularizadas, muitas vezes devido à complexidade e ao custo dos processos tradicionais.

Tem-se, ainda, com a entrada de vigar da Lei 14.382/2022 relevantes impactos sociais e econômicos decorrentes desta nova forma de resolver a questão central que a originou, ou seja, o Usucapião.

Isto porque com a nova legislação aumentou a segurança Jurídicas para os proprietários de imóveis, uma vez que facilita a regularização e o registro formal da propriedade.

E, com isso, os Proprietários de imóveis regularizados passaram a ter um melhor acesso a crédito, uma vez que podem utilizar sua propriedade como garantia.

E, por fim, veio a facilitar a implementação de políticas de desenvolvimento urbano e de habitação, já que simplificou a regularização de assentamentos e imóveis em áreas urbanas.

Em resumo, a Lei 14.382/2022 é um passo importante na direção de tornar a regularização de imóveis no Brasil um processo mais eficiente e acessível, com potencial para beneficiar milhões de brasileiros que buscam a regularização de suas propriedades.

E você? Ficou com dúvida de quanto isso irá ser importante para regularizar aquele seu imóvel cuja aquisição não foi formalizada no registro imobiliário? Neste caso procure sempre um advogado para tornar realidade tal regularização.

No próximo artigo falaremos sobre patrimônio de afetação, o que significa, qual sua importância e como funciona na prática.

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