Receita Federal facilita operações no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir)

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 22, uma instrução normativa no Diário Oficial da União atualiza as regras para a realização de operações no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

Nas operações cadastrais de inscrição, atualização, cancelamento e reativação no cadastro continuam sendo utilizados os serviços digitais disponíveis na página da Receita Federal na internet.

A partir de 1º de abril de 2021, após a realização do serviço pela internet, caso seja necessário apresentar algum documento para comprovar a operação, o cidadão poderá juntar a documentação em sua forma digital por meio do Portal e-CAC na página da Receita Federal.

Não será mais necessário apresentar a documentação física em uma unidade de atendimento da RFB, pois um processo digital será criado no portal e-CAC e toda a comunicação entre a Receita Federal e o cidadão será realizada por meio de mensagens dentro da plataforma digital.

Informações: Receita Federal