Receita Federal facilita Compensação de Créditos Previdenciários obtidos por Via Judicial

Receita Federal facilita compensação de créditos previdenciários obtidos por via judicial

Empresas que conquistaram o reconhecimento de créditos previdenciários na Justiça agora poderão utilizá-los com mais agilidade e menos burocracia.
A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa nº 2.272/2025, que altera as regras sobre a compensação desses créditos, trazendo uma importante simplificação ao processo.
A principal novidade é que, a partir de agora, não será mais necessário retificar declarações acessórias para fins de compensação, quando o crédito previdenciário for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
Até então, mesmo diante de uma sentença favorável, o contribuinte precisava atualizar suas declarações antes de seguir com a compensação, fato que gerava atrasos e maior complexidade operacional.
Com a mudança, o §4º do art. 64 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“A compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.”
Essa atualização representa um avanço na desburocratização do sistema e reforça a importância da atuação estratégica na gestão de passivos tributários, especialmente para empresas que buscam recuperar valores pagos indevidamente por meio de ações judiciais.
Em resumo, o que muda para as empresas:
Créditos previdenciários reconhecidos por decisão judicial não exigem mais retificação prévia da declaração;
O processo de compensação torna-se mais célere e eficiente;
Menos entraves burocráticos na hora de recuperar valores pagos indevidamente.
A nova normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 21 de julho de 2025, por meio da IN RFB 2.272/25.

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