Provimento 194/2025: Uma Nova Era na Localização de Bens Ocultos de Devedores

Provimento 194/2025: Uma Nova Era na Localização de Bens Ocultos de Devedores

A recuperação de créditos no Brasil sempre foi um desafio significativo para credores, especialmente diante das estratégias utilizadas por devedores para ocultar bens e frustrar execuções judiciais. No entanto, o Provimento Nº 194, de 26 de maio de 2025, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, traz uma inovação crucial ao permitir que advogados especializados em recuperação de créditos acessem diretamente informações do CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), por meio da Central de Escrituras e Procurações (CEP). Essa medida promete transformar o cenário da recuperação de ativos, fortalecendo o combate à ocultação patrimonial e contribuindo para a efetividade das execuções judiciais.

O Que Mudou com o Provimento 194/2025?

Antes da publicação do Provimento 194/2025, a obtenção de informações sobre a existência de escrituras públicas e procurações em nome de devedores era um processo burocrático e, muitas vezes, ineficaz. Para acessar dados do CENSEC, os credores precisavam requerer ao juiz a expedição de ofício — procedimento que frequentemente era indeferido sob alegação de irrelevância ou inadequação do pedido.

Agora, com o Provimento 194/2025, advogados especializados em recuperação de ativos – asset tracing – podem acessar diretamente as informações do CENSEC por meio da Central de Escrituras e Procurações (CEP), utilizando login com certificado digital. Essa funcionalidade permite localizar dados essenciais, como:

  • Procurações públicas: Que podem revelar mandatos utilizados para transferir bens a terceiros;
  • Declarações de união estável: Que podem justificar transferências patrimoniais para cônjuges ou companheiros;
  • Contratos de compra e venda de imóveis não registrados: Muitas vezes utilizados como estratégia para ocultar patrimônio, já que esses contratos não aparecem na matrícula do imóvel;
  • Outras escrituras públicas relevantes: Como doações, cessões de direitos ou declarações patrimoniais.

Essas informações são fundamentais para desconstituir fraudes contra credores, como a simulação de vendas ou transferências de bens para terceiros com o objetivo de frustrar execuções judiciais.

Como Funciona na Prática?

Central de Escrituras e Procurações (CEP) reúne mais de 95 milhões de atos notariais, sendo 41 milhões de escrituras públicas e 54 milhões de procurações, realizados em cartórios de notas de todo o Brasil, bastando informar o nome completo e o CPF ou CNPJ do devedor.

Além disso, é possível solicitar eletronicamente a certidão do ato para verificar sua íntegra, o que pode ser essencial para fundamentar medidas judiciais, como pedidos de penhora ou ações para anular transferências fraudulentas.

Por mais simples que pareça no papel, é muito mais difícil na prática. Muitos devedores utilizam estratégias sofisticadas para encobrir seus rastros — como transferências para terceiros, criação de empresas de fachada ou envio de recursos para o exterior. O Provimento 194/2025 busca enfrentar essas dificuldades ao permitir que advogados atuem de forma mais ágil e estratégica na recuperação de créditos.

Impactos Práticos para Credores e Empresas

A abertura da CEP representa um marco na democratização do acesso à informação notarial e traz benefícios diretos para credores que enfrentam dificuldades em localizar bens penhoráveis. Empresas, por exemplo, que frequentemente lidam com devedores que ocultam patrimônio, agora podem acessar dados confiáveis e atualizados para fundamentar medidas judiciais.

Imagine um credor que busca recuperar valores devidos em uma ação de execução, mas não encontra bens registrados em nome do devedor. Com a CEP, é possível descobrir, por exemplo, que o devedor assinou uma procuração para transferir um imóvel ou que possui um contrato de compra e venda não registrado. Essas informações podem ser utilizadas para desconstituir fraudes e garantir a efetividade da execução.

Além disso, a medida fortalece a transparência dos registros públicos, contribuindo para a segurança jurídica e a efetividade da Justiça. Como destacou Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF): “A abertura da CEP representa um marco na democratização do acesso à informação notarial. A medida reforça o papel do notariado brasileiro como agente de cidadania, proteção jurídica e apoio à efetividade da Justiça.”

Provimento Nº 194/2025 e a abertura da Central de Escrituras e Procurações (CEP) marcam uma nova era na recuperação de créditos no Brasil. Ao permitir o acesso direto a informações cruciais sobre escrituras públicas e procurações, a medida elimina barreiras burocráticas, fortalece os direitos dos credores e promove maior transparência no sistema jurídico.

Para empresários e gestores, essa novidade representa uma oportunidade de recuperar créditos de forma mais rápida e eficaz, garantindo a sustentabilidade financeira de seus negócios. No entanto, é essencial contar com profissionais qualificados, capazes de interpretar corretamente as informações obtidas e utilizá-las de forma estratégica e responsável em cada caso.

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