Foi prorrogado para 31 de maio o prazo para as empresas do Simples Nacional aderirem ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), conhecido como “Refis do Simples”, que permite a renegociação de débitos inscritos ou não em dívida ativa. O vencimento inicial do prazo, previsto na Lei Complementar 193/2022, era 29 de abril, mas as micro e pequenas empresas apontavam que o governo não disponibilizou o programa para adesão.
O governo buscava uma fonte de compensação para a perda arrecadatória antes de dar início à negociação, a fim de não descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que foi confirmado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em nota divulgada nesta quarta-feira (20/04). O comunicado ainda dá a entender que a questão foi solucionada, ao afirmar que “a Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”.
No início da semana, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) entrou com ação na Justiça Federal (processo 1022814-37.2022.4.01.3400) pedindo a prorrogação do prazo, argumentando que a Receita não havia lançado programa específico para a adesão, o que impedia a inscrição das empresas no prazo de adesão previsto em lei. A ação foi distribuída à 14ª Vara Cível do Distrito Federal e ainda não houve manifestação judicial.
O Comitê Gestor do Simples Nacional também prorrogou, na reunião desta quarta, o prazo para a regularização de dívidas impeditivas da opção pelo Simples, de 29 de abril para 31 de maio, e o prazo para entrega da declaração anual dos microempreendedores individuais (DASN-Simei). Segundo a Receita, os prazos foram ajustados para permitir que empresas optantes pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime.