Procuradoria da Fazenda reconhece direito do contribuinte de manter o ICMS no cálculo dos créditos de aquisição de PIS e COFINS
A Procuradoria-Geral da Fazenda emitiu o parecer SEI Nº 14483/2021, reconhecendo que não há campo legal para a Receita Federal exigir que os contribuintes excluam o ICMS da base de cálculo dos créditos decorrentes da não cumulatividade do PIS e da COFINS.
A Receita Federal havia emitido o Parecer COSIT nº 10/2021 firmando o entendimento de que a decisão proferida pelo STF na “Tese do Século” (RE 574.706) devia ser aplicada também no cálculo dos créditos de PIS e COFINS.
O polêmico parecer foi fruto de muitas discussões no mundo jurídico e parece ser um consenso entre os advogados (validado por diversas decisões judiciais) que o crédito não pode ser calculado sem o ICMS, pois não foi esse o tema tratado no RE 574.706 e a legislação que trata da não cumulatividade do PIS e da COFINS não sofreu nenhuma alteração.
Agora a Procuradoria da Fazenda – órgão responsável pela representação da Receita Federal na esfera judicial – validou o entendimento dos contribuintes de que a decisão do STF não pode ser aplicada automaticamente para fins de exclusão do ICMS dos cálculos de crédito de PIS e COFINS.
Adicionalmente o parecer ainda cita um outro documento interno (Parecer SEI 12943/2021), de caráter sigiloso, que sugere o envio do tema ao Ministério da Economia para que trate de uma possível solução do assunto por meio de alteração da legislação atual.
Clique aqui para ler o parecer na íntegra: Parecer 14483-2021 e despacho PGFN_210928_111015
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