OUTUBRO ROSA

Trata-se de um mês especialmente dedicado às mulheres, não somente à campanha de conscientização com o objetivo principal de alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e, mais recentemente, sobre o câncer de colo do útero. Dentro deste mês, temos o dia 10 de outubro – Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, 12 de outubro – Dia Internacional da Mulher Indígena, 15 de outubro – Dia Mundial da Mulher Rural e 25 de outubro – Dia Internacional contra a Exploração da Mulher, mas não podemos de esquecer que dentro dos outros meses, em especial no dia 08 de março, o Dia Internacional da Mulher e 07 de agosto, sanção da Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha.

Mas o que mais assusta é o índice de violência contra a mulher e principalmente no ambiente de trabalho. Um estudo feito pelo Instituto Patrícia Galvão em dezembro de 2020, 76% das mulheres reconheceram ter passado por um ou mais episódios de violência no trabalho. Dentro dessa pesquisa, há 19 situações apontadas, três despontam, como “seu trabalho foi supervisionado excessivamente” 40%, “foi xingada ou gritaram com você” 40%, “recebeu de homens convites para sair ou insinuações constrangedoras” 39% e assim por diante em outras perguntas. E ainda segundo o levantamento feito pelo Instituto, os sentimentos mais comuns, são a tristeza, ofensa, humilhação e raiva.

O que não pode acontecer é a acomodação ou aceitação dessas diferenças, afinal a mulher sofre uma sobrecarga de trabalho com seus afazeres domésticos, mas estes mesmo que reconhecem esta sobrecarga, dizem que não pode impactar o rendimento no trabalho.

É notório que as mulheres têm menos oportunidades no mercado de trabalho do que os homens, seja em face de ter filhos, pela idade, pela cor, etc.

Acompanhamos a evolução de crimes de feminicídio no nosso País e não podemos deixar de citar as várias forma de violência em face da mulher, ou seja, a sexual, familiar, moral, física, psicológica, material e patrimonial.

A diferença entre homens e mulheres no mercado de trabalho é uma desigualdade que deve ser vista com muita preocupação, seja pelos empregadores, pelos colegas de trabalho ou pelos sindicatos representativos dos obreiros, pois é sabido que as mulheres que trabalham fora de casa estão sujeitas a várias categorias de violência.

A Justiça do Trabalho sentencia muitas empresas em condenações de assédio sexual e moral.  O empresariado deve se atentar, pois, quando um empregado de sua empresa atinge uma mulher companheira de trabalho com qualquer categoria de violência, a empresa responde pelo ato de seu empregado. Temos que ressaltar que esta categoria de pensamento de certos homens, vem de longa data, quando ainda eram “donos” das mulheres, esta situação machista perdura até hoje e não tem prazo para acabar. Com o tempo, e com as condenações dos agressores, com a educação da sociedade, com a fala das mulheres, com o fim das diferenças nos locais de trabalho, e principalmente, com as atitudes das mulheres para se impor perante as diferenças, teremos um avanço na igualdade de tratamentos entre mulheres e homens.

O assédio sexual deve ser banido do local de trabalho, seja pela denúncia da própria agredida, de seus colegas ao perceberem a situação, o que não podemos é ficar calados diante dessa violência. Vários avanços nesta área estão acontecendo, , basta uma mulher de coragem denunciar que aparecem outras que estavam constrangidas. Da mesma forma o assédio moral no local de trabalho, deve ser banido, este com um panorama que parece ser menos agressivo que o sexual, mas para a mulher qualquer destes assédios são muito prejudiciais. Ainda temos empresas que possuem um perfil de poder em face do sexo feminino, seja por falta de orientação de seus colaboradores ou de infraestrutura.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região – Paraíba, por meio do Comitê Gestor da Igualdade de Gênero, criou uma Cartilha com o título “VIOLÊNCIAS CONTRA A MULHER NO TRABALHO” que deveria se tornar obrigatória a todas empresas manter em seu ambiente de trabalho. Excelentemente editada, com fácil entendimento, a cartilha traz sete tópicos que tratam de situações que nos deparamos em nosso dia a dia.

Falarmos sobre este tema, demandaria uma infinidade de laudas a escrever, mas vale a pena colocar alguns pontos técnicos e relevantes sobre o tema como, por exemplo, a o artigo 126 do Código Penal que define o crime de de assédio sexual como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Em um estudo realizado em 2019 pelo “Think Eva” em parceria com “Linkedin”, das 381 mulheres ouvidas, 47% afirmaram já ter sofrido assédio sexual no local de trabalho, ou seja, quase metade. Vale lembrar que nem sempre o assédio sofrido é somente praticado por homem, pode ser praticado por outra mulher, pode ser mulher em face do homem. O assédio, independentemente de quem o pratica, tem um resultado igual no ofendido, seja abalo psicológico, emocional, até o sentimento de vergonha e outros problemas.

Longe de exaurir o tema, quero ainda destacar alguns números apresentados pela Procuradoria Geral do Trabalho na Cartilha denominada “O ABC DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO TRABALHO”:

  • A cada 2 segundos, uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil;
  • Segundo IPEA, a cada ano 527 mil pessoas são estupradas no Brasil;
  • Na desigualdade salarial, a remuneração da mulher equivale a 77% da do homem;
  • O feminicídio acontece na maior parte das vezes em dias da semana (68%), 39% durante o dia, sendo que 8% ocorre no trabalho ou no trajeto da vítima para o trabalho;
  • O estudo do mapa da violência aponta que, na década de 2003 a 2013 (a Lei Maria da Penha foi publicada em 2006), o número de mulheres brancas assassinadas caiu 9% e o número de mulheres negras assassinadas subiu em 54%;
  • São raras as oportunidades de trabalho para as mulheres trans, levando cerca de 90% delas para a prostituição;
  • A cada 2,6 segundos, uma mulher é vítima de ofensa verbal no Brasil;
  • A cada 1,4 segundo uma mulher é vítima de assédio no Brasil. A cada 4,6 segundos, uma mulher é vítima de assédio no trabalho no Brasil;

O estudo traz números alarmantes:  foram registradas 72.839 denúncias de janeiro a junho de 2018. As 5 formas de violências mais frequentes são: violência física (34.000 casos), violência psicológica (24.378 casos), violência sexual (5.978 casos), violência moral (3.381 casos) e cárcere privado (2.611 casos). Os estados que aparecem com os maiores números de atendimentos foram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Entre as regiões, a Norte registrou o maior crescimento de denúncias em comparação com o primeiro semestre de 2017. No Amazonas o aumento foi de 34,8%, em Roraima 34,6% e no Amapá 6,1%. (fonte O ABC da violência contra a mulher no trabalho)

Diante dessas informações, podemos concluir que a violência contra a mulher é uma PANDEMIA, mas nesse caso, não dependemos de vacina ou políticos, dependemos somente de nós mesmos!

LIGUE 180 – CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA

 

FERNANDO PIFFER

Head da Área Trabalhista – FCQ Advogados

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