Mantida rescisão indireta a empregado que não recebeu máscara e álcool.

A decisão da 4ª turma do TRT da 2ª região entendeu que as empresas de transporte expuseram o trabalhador a um risco desnecessário.

(Imagem: Freepik)

Cobrador de ônibus teve mantida rescisão indireta após ser exposto a risco pelas empresas empregadoras. O funcionário foi obrigado a retornar ao trabalho durante a pandemia causada pela covid-19 sem o devido fornecimento de água potável, máscaras e álcool 70% durante a jornada de trabalho.  A decisão é da 4ª turma do TRT da 2ª região.

A rescisão contratual foi motivada, principalmente, por causa da exigência, pela reclamada, de retorno ao trabalho sem o devido fornecimento de água potável, máscaras e álcool 70% durante a jornada de trabalho.

O colegiado entendeu que as empresas de transporte expuseram o trabalhador a um risco desnecessário.

“A exposição a aglomerações, como aquelas que, sobretudo nos horários de maior movimento, ocorrem no transporte coletivo, já é fator de considerável risco de contágio em tempos da pandemia da covid-19. Se o empregador, nessas condições, ainda obriga o trabalhador a enfrentar essa situação sem ao menos fornecer máscaras e material para a higiene das mãos e local de trabalho, acaba agravando a situação e expondo o trabalhador a risco (evitável) de maior intensidade”, afirmou o relator do acórdão, o juiz Federal do Trabalho Paulo Sérgio Jakutis.

Assim, manteve a sentença pelo reconhecimento da justa causa praticada pelo empregador e da rescisão indireta postulada pelo obreiro.

Fonte: Migalhas via TRT 2ª região.