LEI DO MENOR APRENDIZ: Uma obrigatoriedade para Empresas de Médio e Grande Porte

Lei do Menor Aprendiz: Uma obrigatoriedade para Empresas de Médio e Grande Porte

A inserção de jovens no mercado de trabalho é um dos maiores desafios enfrentados pela sociedade moderna. No Brasil, a Lei do Menor Aprendiz, regulamentada pela Lei nº 10.097/2000, visa equilibrar as necessidades do mercado de trabalho com o direito à educação e proteção ao trabalho juvenil. 

Esse tema é essencial, pois a primeira experiência profissional não apenas prepara os jovens para carreiras sólidas, mas também contribui para reduzir a desigualdade social e o desemprego. Este artigo tem como objetivo explicar os principais pontos dessa lei, sua base normativa, os direitos e responsabilidades envolvidos, as penalidades para empresas que não a cumprem, além de destacar sua relevância para jovens e empregadores. 

Por descumprimento ou desconhecimento, muitas empresas vêm sendo autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

O que é a Lei do Menor Aprendiz?

A Lei do Menor Aprendiz, incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio do artigo 428 e subsequentes, e regulamentada pela Lei nº 10.097/2000 e Decreto nº 9.579/2018, tem como objetivo garantir que jovens entre 14 e 24 anos tenham acesso a uma formação profissional metódica, enquanto conciliam trabalho e estudos. 

O programa tem enorme importância social pois oportuniza o desenvolvimento de jovens que, de outra forma, poderiam permanecer à margem do mercado de trabalho formal. Além disso, incentiva a continuidade educacional, já que a legislação exige que o jovem esteja matriculado ou retome os estudos para fazer parte do programa. 

Além disso, a legislação possui caráter protetivo, prevendo condições específicas de trabalho e assegurando direitos trabalhistas e previdenciários aos aprendizes. 

Requisitos do Contrato de Trabalho

O menor aprendiz só pode ser contratado através de Contrato de Trabalho específico, com caráter especial e obedendo à critérios pré-determinados, quais sejam:

  • Prazo máximo de 2 anos
  • Jornada de trabalho compatível com os estudos: normalmente limitado a 6 horas diárias, podendo ser 8 horas caso o jovem já tenha concluído o ensino fundamental;
  • Vinculação da prática à teoria
  • Idade mínima e máxima:  podem ser considerados como menores aprendizes estudantes entre 14 e 24 anos incompletos, salvo no caso de jovens com necessidades especiais, que são considerados como exceção e não tem idade máxima estipulada.

Remuneração

Os aprendizes têm direito ao pagamento de, no mínimo, base hora proporcional de 1 salário mínimo, calculada de acordo com a carga horária praticada, além dos direitos previstos na legislação trabalhista, tais como:

  • FGTS recolhido à taxa reduzida de 2%
  • Férias anuais coincidentes com o período escolar
  • 13º salário.

Obrigatoriedade para Empresas

Empresas de médio e grande porte têm obrigação legal de empregar menores aprendizes, em percentual que varia entre 5% e 15% do total de trabalhadores, considerando apenas funções que demandem formação profissional. 

Microempresas e empresas de pequeno porte estão isentas de obrigatoriedade, mas podem participar do programa de forma voluntária. 

Das Penalidades pelo Descumprimento

O não cumprimento da Lei do Menor Aprendiz pode acarretar sanções administrativas para as empresas infratoras, dentre elas: 

  1. Multas Administrativas

Caso a empresa não contrate o número mínimo de aprendizes ou descumpra algum dos requisitos da relação de aprendizagem, ela poderá ser multada em 1 salário-mínimo regional por aprendiz não contratado, de acordo com o previsto no artigo 47 e 47-A da CLT. Em caso de reincidência essa multa pode ser ampliada.

  •  Inscrição em Dívida Ativa

Empresas que persistirem no descumprimento da legislação podem ser inscritas na dívida ativa da União, o que pode comprometer a obtenção de créditos públicos e a participação em licitações. 

Em casos extremos de descumprimento reiterado, uma empresa pode ter impedimentos administrativos ou suspensões temporárias de suas atividades, especialmente se a infração afetar diretamente os direitos do menor aprendiz. 

  • Impossibilidade de Participar de Programas Estatais

Empresas que violem normas da Lei do Menor Aprendiz também podem ser excluídas de programas de incentivo fiscal ou financiamentos relacionados ao governo federal. 

A fiscalização é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Auditoria Fiscal do Trabalho, garantindo que os parâmetros estipulados pela legislação sejam obedecidos.

Benefícios para as Empresas

Além de ter a oportunidade de treinar e desenvolver profissionais dentro da sua cultura organizacional, empresas que contratam aprendizes são beneficiadas por descontos no FGTS e por seu papel social ativo, alinhando-se a políticas de responsabilidade socioambiental. 

Conclusão

Lei do Menor Aprendiz é um instrumento essencial para regular o acesso de jovens ao mercado de trabalho e proteger seus direitos. Ela oferece uma experiência transformadora para adolescentes e proporciona às empresas uma oportunidade de contribuir para o desenvolvimento social e econômico do Brasil. 

No entanto, é imprescindível que as empresas compreendam suas obrigações legais e sigam rigorosamente as normas. O não cumprimento pode acarretar penalidades significativas, como multas, restrições administrativas e exclusão de benefícios fiscais. 

Por fim, investir na formação de aprendizes não se trata apenas de cumprir uma obrigatoriedade legal, mas de assumir um compromisso com o futuro do nosso país, sendo essencial para a construção de uma sociedade que tenha a educação como base de crescimento. 

Faça sua Empresa ser um agente de transformação, valorize o programa de aprendizagem.

Fontes:

Lei 10.097/2000;

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

Decreto nº 9.579/2018;

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