Incide ISS sobre os valores pagos por cliente a seu advogado. Contudo, o tributo não pode ser cobrado de honorários de sucumbência. Afinal, o advogado da parte vencedora não prestou serviços ao da perdedora, que deve pagar a verba.
Com esse entendimento, a 4ª Vara Federal de Campo Grande, nesta segunda-feira (5/12), proibiu que a prefeitura da capital de Mato Grosso do Sul cobre ISS sobre honorários de sucumbência recebidos por advogados e escritórios.
Além disso, o juízo determinou que os advogados da cidade têm direito à restituição dos valores que pagaram indevidamente do tributo desde 23 de agosto de 2017, devidamente corrigidos.
A seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou mandado de segurança coletivo pedindo a declaração de inconstitucionalidade da cobrança de ISS sobre honorários de sucumbência. Como os valores não decorrem da prestação de serviços, não se pode cobrar o tributo, argumentou a OAB-MS.
O município de Campo Grande alegou que incide ISS sobre todos os serviços advocatícios. E honorários de sucumbência constituem quantias pagas em decorrência de uma vitória judicial do advogado.
Em sua decisão, o juiz Pedro Pereira dos Santos apontou que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 156, III), compete aos municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza.
Assim, disse o julgador, “não há dúvida de que incide o tributo sobre os valores pagos pelos clientes aos seus respectivos advogados, a título de honorários, pela defesa em processo administrativo ou judicial ou em razão de consultorias”.
No entanto, o mesmo entendimento não se aplica aos honorários de sucumbência, ressaltou. “Ora, para parte sucumbente o advogado da parte vitoriosa não presta serviço algum. Pelo contrário, bem sopesado o resultado, o trabalho do advogado vitorioso sempre importa em prejuízo a quem lhe paga”.
Como o advogado vencedor não presta serviços à parte vencida, que deve lhe pagar honorários sucumbenciais, não há incidência de ISS no caso, declarou o juiz.
O presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, ressaltou a importância da decisão. “A OAB-MS, mais uma vez, cumpre seu papel institucional de representar a advocacia sul-mato-grossense e seus legítimos interesses e, através desse mandado de segurança, consegue impedir a ilegalidade da cobrança de ISS sobre os honorários de sucumbência”.
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MS 5007387-32.2022.4.03.6000
Fonte: Conjur